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TRT3 23/01/2017 -Pág. 11126 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017

11126

Sentença
Processo Nº Pet-0012602-51.2016.5.03.0164
AUTOR(A)
CARLOS WESLEY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
NUCIA RAQUEL ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 147854/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA HELLUS
BRASIL EIRELI - EPP

Vistos.
Homologo os cálculos apresentados pelo perito contábil e anexados
sob o ID 8658cce, ressalvada sua atualização monetária até o
efetivo pagamento.
Arbitro os honorários periciais em R$1.300,00, a cargo da parte

Intimado(s)/Citado(s):

reclamada, por se tratar de despesa de execução.

- CARLOS WESLEY ALVES DOS SANTOS
CITE-SE a reclamada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), na
forma do § 2º, I, do art. 513 do CPC, para quitar o débito ou garantir
a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e de sua
PODER JUDICIÁRIO

inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

JUSTIÇA DO TRABALHO

- BNDT.
Fica esclarecido que a publicação da presente decisão no DEJT

Vistos.
Considerando que o autor não obedeceu ao disposto no art. 485, IV
do NCPC (ação cadastrada em classe judicial incorreta), e, ainda,

equivale à citação determinada.
CONTAGEM, 17 de Dezembro de 2016.

atendendo às Diretrizes de Ação - Uniformização de Procedimentos
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO

- PJE do SINGESPA, que no 6º Encontro das Unidades Regionais

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

de Gestão Judiciária e de Participação da 1ª Instância na
Administração da Justiça do Trabalho de Minas Gerais formulou a
seguinte proposição de uniformização de procedimentos acerca do
PJe-JT: "1) Será extinta, sem resolução de mérito, por inadequação
de rito, a ação cadastrada em classe processual incorreta (art. 267,
IV, CPC).", EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do NCPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$678,95, calculadas sobre

Despacho
Processo Nº RTOrd-0012611-18.2013.5.03.0164
AUTOR
CÉLIO AFONSO LOPES
ADVOGADO
JOABE GERALDO PEREIRA
SANTOS(OAB: 47536/MG)
RÉU
ELETROFER LTDA
ADVOGADO
CELSO ROBERTO PIRES(OAB:
115878/MG)
TERCEIRO
Cartório de Registro de Imóveis da
INTERESSADO
Comarca de Contagem/MG

R$33.947,49, dispensadas na forma da lei.
Intimado(s)/Citado(s):

Dê-se ciência ao autor.

- CÉLIO AFONSO LOPES
CONTAGEM, 9 de Janeiro de 2017.

JOAO BOSCO DE BARCELOS COURA

PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0012607-10.2015.5.03.0164
AUTOR
JOSE ANDRE SANTOS BRAZ
ADVOGADO
Maurilio Craveiro da Costa(OAB:
55378/MG)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 141184/MG)

Vistos.
Dê-se vista da resposta encaminhada pelo Cartório de Registro de
Imóveis de Contagem/MG (Id abc2cac - 6/12/16) ao exequente,
intimando-o a esclarecer o requerimento de Id bae96b4 (4/11/16),
no prazo de 5 dias.
Proceda a Secretaria à juntada aos autos de cópia da ficha

Intimado(s)/Citado(s):

cadastral da executada, a ser obtida junta ao banco de dados da

- WAL MART BRASIL LTDA

JUCEMG.

CONTAGEM, 9 de Janeiro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão PJe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395

JOAO BOSCO DE BARCELOS COURA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

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