2109/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX FLORIANO NETO(OAB:
100066/MG)
MILITAO ALVES GONTIGO
(ESPOLIO)
CÍCERO APARECIDO ANTÔNIO
BARROSO & VASCONCELOS
PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
SEBASTIANA MELO BARROSO
FERREIRA(OAB: 57479/MG)
ANA KELLY DE CARVALHO
MELO(OAB: 141060/MG)
MARIA CECILIA MENDES BORGES
ALEX FLORIANO NETO(OAB:
100066/MG)
Juízo da 30ª Vara do Trabalho de São
Paulo
223
R$44,26.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23/11/2016
(divulgada no dia 22/11/2016).
Belo Horizonte, 22 de NOVEMBRO de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROSO & VASCONCELOS PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
- MARIA CECILIA MENDES BORGES
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Acórdão
EMENTA:
ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL - ALIENAÇÃO JUDICIAL BEM
PENHORADO - ANTERIORIDADE AO LEILÃO
À míngua de regulação normativa acerca do conceito de preço
vil previsto no art. 891 do CPC/2015, é considerando preço
irrisório aquele que é igual ou inferior a 20% do valor da
avaliação do bem, conforme iterativa
jurisprudência
Processo Nº RO-0010596-81.2014.5.03.0151
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS IND. EXTRATIVAS DE CASSIA,
FORTALEZA DE MINAS, ITAU DE
MINAS, PRATAPOLIS E SAO SEB.
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
RECORRIDO
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
trabalhista. Nâo sendo esse o caso, aperfeiçoa-se a
Intimado(s)/Citado(s):
arrematação, ainda mais quando, espontaneamente, a
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. EXTRATIVAS
DE CASSIA, FORTALEZA DE MINAS, ITAU DE MINAS,
PRATAPOLIS E SAO SEB.
- VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
Arrematante pagou no processo valor complementar que
alcança mais de 50% da avaliação do bem imóvel, superando
proposta inicial de terceira Interessada que pretendia o
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
pagamento a prazo e após já ter sido realizado o leilão,
desatendidos os ditames de alienação judicial contidos no
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
artigo 895 do CPC/2015.
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 16 de novembro de 2016, à
unanimidade,em conhecer do agravo de petição; no mérito, por
maioria de votos, vencido o Exmo. Des. Luís Felipe Lopes Boson,
que ainda declarava a agravante parte ilegítima no processo, em
negar-lhe provimento. Custas pela Agravante no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101840
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 16 de novembro de 2016, à