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TRT3 02/09/2016 -Pág. 2258 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2057/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016

AUTOR
ADVOGADO

JHONATA RODRIGUES DA SILVA
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
BRUNO CARDOSO PIRES DE
MORAES(OAB: 65645/MG)
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES
GOULART(OAB: 92638/MG)
MEIRE NASCIMENTO SILVA - ME

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU

2258
Processo Nº 00358/2007-134-03-00.6

RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado

Odilon Rodrigues
Rodaforte Transportes Ltda.
Neiriberto Jose da Silva(OAB:
075562MG)
Carlos Giovani Rodrigues
Gislaine Celinda Olivato Rodrigues

RECLAMADO
RECLAMADO

Intimadas reclamadas para contraminutarem o agravo

de

peticao, no prazo legal.

Intimado(s)/Citado(s):

6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Edital
Edital

- JHONATA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia

Processo Nº 0002444-75.2014.5.03.0173
RECLAMANTE
Mauro da Costa Fagundes
RECLAMADO
Costa Comercio de Insumos
Energeticos Eireli - Epp
RECLAMADO
Duratex Florestal Ltda

JUSTIÇA DO TRABALHO
6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
ENDEREÇO: Av. Cesário Alvim, 3.200 - Uberlândia - MG
Nro Único CNJ : 0002444-75.2014.503.0173
PROCESSO: 0012104-75.2015.5.03.0103
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JHONATA RODRIGUES DA SILVA

RECLAMANTE

: Mauro da Costa Fagundes

RECLAMADO

: Costa Comercio de Insumos Energeticos Eireli -

Epp

RÉU: MEIRE NASCIMENTO SILVA - ME, EMCCAMP
RESIDENCIAL S.A.

EXPEDIENTE 00041/16
A Exma. Dra. Melania Medeiros dos Santos Vieira, Juíza do
Trabalho
Substituta, na forma da lei,

Certidão e Ato ordinatório - PJe-JT

FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele

CERTIFICO que não foi possível cadastrar o endereço informado
pelo reclamante ID 21cf396, em razão do CEP (o sistema não
reconhece como CEP válido). Por ser verdade, dou fé.
DE ORDEM do(a) MM. Juiz(a) e nos termos do art. 203, § 4º do
CPC, procedo ao seguinte ENCAMINHAMENTO:
- intimar o reclamante para vista do documento juntado pela
reclamada em 30/08/2016 no prazo de 05 dias, bem como para
ciência de que não foi possível cadastrar o novo endereço
informado, porque o sistema não reconhece o CEP como válido.
- aguardar o prazo da reclamada para apresentação de quesitos.
Uberlândia, 1 de Setembro de 2016.

tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
não
sabido fica, por meio deste, intimado o reclamado COSTA
COMERCIO DE
INSUMOS ENERGETICOS EIRELI

EPP, CNPJ

11.945.628/0001-86, para
efetuar o pagamento total do débito exequendo nos autos supra,
no
valor de R$ 59.787,86, (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta
e
sete reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 48 horas, sob
pena

SANDRA JEANE DE PAULA

Notificação
Processo Nº 0035800-28.2007.5.03.0134
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99234

de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Eu, servidor(a) Rodrigo Andrade Monclair, pelo(a)

Secretário(a)

Nabila Narciso N. A. Dias, subscrevi o presente edital

para

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