2025/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
partir da data desta sentença, nos moldes da Orientação
3114
PODER JUDICIÁRIO
Jurisprudencial nº 198 da SDI-I, do C. TST, a serem quitados pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
União (art. 78, parágrafo único, do Provimento n. 1/2008 e Ato
Regulamentar n. 6/08, deste Tribunal, Resolução n. 66/2010, do
CSJT), após o trânsito em julgado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da prestação jurisdicional gratuita.
A Secretaria deverá retificar o endereço da ré para constar à
Aos 20 dias do mês de julho de 2016, na Egrégia Vara do Trabalho
Avenida Tomé Portes del Rei, n. 50, nesta cidade.
de São João del Rei, presente o Excelentíssimo Senhor Juiz do
Trabalho, FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final assina, para
Custas, pela parte autora, no importe de R$1.000,00, dispensada do
audiência relativa aos autos n. 0010293-30.2016.5.03.0076, entre
recolhimento.
as seguintes partes:
Intimem-se as partes.
PARTE AUTORA: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
PARTE RÉ: G E J CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, CONSTRUTORA
Encerrou-se.
LAGOA LTDA. E MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI
Nada mais.
Aberta a audiência, as partes foram apregoadas por ordem do
Meritíssimo Juiz e não se fizeram presentes.
Submetida a lide a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
RELATÓRIO
SAO JOAO DEL REI, 20 de Julho de 2016
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, devidamente qualificado, ajuíza,
em 18.04.16, Ação Trabalhista em face de G E J CONSTRUÇÕES
FERNANDO SARAIVA ROCHA
LTDA. - ME, CONSTRUTORA LAGOA LTDA. e MUNICÍPIO DE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SÃO JOÃO DEL REI, igualmente qualificados, alegando admissão
Intimação
em 3/6/2015, na função de servente e dispensa em 13/11/2015,
Processo Nº RTOrd-0010293-30.2016.5.03.0076
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
KARIN CRISTINE MAGNAN
MIYAHIRA BOTELHO(OAB:
110100/MG)
ADVOGADO
WALTER MOREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
137532/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI
RÉU
G & J CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
AMANDA JACQUES GAIO(OAB:
160335/MG)
RÉU
CONSTRUTORA LAGOA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA JACQUES GAIO(OAB:
160335/MG)
sem anotação da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias,
apresentando pleitos discriminados na peça inicial, em suma. Atribui
à causa o valor de R$36.000,00 e junta documentos.
Audiência inicial à qual comparecem, inconciliadas, as partes (ID
4bc1a5c). As duas primeiras rés apresentaram resposta escrita, na
modalidade contestação, acompanhada de documentos.
O réu Município de São João del Rei não compareceu à audiência
inicial, embora devidamente notificado.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
- CONSTRUTORA LAGOA LTDA - EPP
- G & J CONSTRUCOES LTDA - ME
Manifesta-se a parte autora sobre a contestação e os documentos
(ID 6bd3e7d).
Audiência, ID 849f62e, em que, sem outras provas a produzir, é
encerrada a instrução. As partes apresentam razões finais
remissivas e permanecem inconciliadas.
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