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TRT3 20/07/2016 -Pág. 3114 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2025/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

partir da data desta sentença, nos moldes da Orientação

3114

PODER JUDICIÁRIO

Jurisprudencial nº 198 da SDI-I, do C. TST, a serem quitados pela

JUSTIÇA DO TRABALHO

União (art. 78, parágrafo único, do Provimento n. 1/2008 e Ato
Regulamentar n. 6/08, deste Tribunal, Resolução n. 66/2010, do
CSJT), após o trânsito em julgado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da prestação jurisdicional gratuita.

A Secretaria deverá retificar o endereço da ré para constar à

Aos 20 dias do mês de julho de 2016, na Egrégia Vara do Trabalho

Avenida Tomé Portes del Rei, n. 50, nesta cidade.

de São João del Rei, presente o Excelentíssimo Senhor Juiz do
Trabalho, FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final assina, para

Custas, pela parte autora, no importe de R$1.000,00, dispensada do

audiência relativa aos autos n. 0010293-30.2016.5.03.0076, entre

recolhimento.

as seguintes partes:

Intimem-se as partes.

PARTE AUTORA: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
PARTE RÉ: G E J CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, CONSTRUTORA

Encerrou-se.

LAGOA LTDA. E MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI

Nada mais.

Aberta a audiência, as partes foram apregoadas por ordem do
Meritíssimo Juiz e não se fizeram presentes.

Submetida a lide a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA.

RELATÓRIO

SAO JOAO DEL REI, 20 de Julho de 2016

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, devidamente qualificado, ajuíza,
em 18.04.16, Ação Trabalhista em face de G E J CONSTRUÇÕES

FERNANDO SARAIVA ROCHA

LTDA. - ME, CONSTRUTORA LAGOA LTDA. e MUNICÍPIO DE

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

SÃO JOÃO DEL REI, igualmente qualificados, alegando admissão

Intimação

em 3/6/2015, na função de servente e dispensa em 13/11/2015,

Processo Nº RTOrd-0010293-30.2016.5.03.0076
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
KARIN CRISTINE MAGNAN
MIYAHIRA BOTELHO(OAB:
110100/MG)
ADVOGADO
WALTER MOREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
137532/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI
RÉU
G & J CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
AMANDA JACQUES GAIO(OAB:
160335/MG)
RÉU
CONSTRUTORA LAGOA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA JACQUES GAIO(OAB:
160335/MG)

sem anotação da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias,
apresentando pleitos discriminados na peça inicial, em suma. Atribui
à causa o valor de R$36.000,00 e junta documentos.

Audiência inicial à qual comparecem, inconciliadas, as partes (ID
4bc1a5c). As duas primeiras rés apresentaram resposta escrita, na
modalidade contestação, acompanhada de documentos.

O réu Município de São João del Rei não compareceu à audiência
inicial, embora devidamente notificado.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
- CONSTRUTORA LAGOA LTDA - EPP
- G & J CONSTRUCOES LTDA - ME

Manifesta-se a parte autora sobre a contestação e os documentos
(ID 6bd3e7d).

Audiência, ID 849f62e, em que, sem outras provas a produzir, é
encerrada a instrução. As partes apresentam razões finais
remissivas e permanecem inconciliadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97694

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