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TRT3 28/06/2016 -Pág. 1104 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2009/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

diploma legal.

1104

BELO HORIZONTE, 27 de Junho de 2016.

Condeno as reclamadas a pagarem as custas processuais de R$
200,00 calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado para esse fim

MARCIO TOLEDO GONCALVES

(artigo 789, §2º, da CLT).

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sentença

Intimem-se as partes.
Nada mais.

MÁRCIO TOLEDO GONÇALVES
Juiz do Trabalho

BELO HORIZONTE, 28 de Junho de 2016

Processo Nº RTOrd-0010876-04.2016.5.03.0112
AUTOR
SINDICATO DAS ESCOLAS
PARTICULARES DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
LILIANE DOS SANTOS SA(OAB:
123853/RJ)
RÉU
INSTITUTO PEDAGÓGICO OFICINA
DO SABER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE MINAS
GERAIS

MARCIO TOLEDO GONCALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010873-83.2015.5.03.0112
AUTOR
UBIRAJARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL RICARDO DE
ALBUQUERQUE FALCAO(OAB:
151045/MG)
ADVOGADO
ANDRÉ LUIZ MAIA SECCO(OAB:
105318/MG)
ADVOGADO
CAIO GABRIEL FERREIRA
MARCONDES(OAB: 105197/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
TESTEMUNHA
JULIANA CRISTINA BENFICA
FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇ

Vistos, etc.
1. Em face do pedido de desistência formulado pelo Sindicato Autor,
julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
VIII do NCPC.
2. Custas pelo Autor, no valor de R$19,56, calculadas sobre o valor

Intimado(s)/Citado(s):

dado à causa. Deixo de executar as custas por não atingirem o

- TELEMAR NORTE LESTE S/A
- UBIRAJARA LOPES DA SILVA

valor mínimo previsto no Provimento 01/2008- do TRT da 3ª Região
e Portaria MF 75/2012.
3. Retire-se o feito de pauta.
4. Intime-se o Autor para ciência do presente julgamento.
PODER JUDICIÁRIO

5. Ato contínuo, arquivem-se em definitivo.

JUSTIÇA DO TRABALHO

BELO HORIZONTE, 27 de Junho de 2016

DESPACHO
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Vistos, etc.
Considerando que a testemunha Sra. Juliana Cristina Benfica,
ausente na audiência hoje realizada, reside em Sabará, não sendo
possível a expedição de mandado de condução coercitiva, intime-se
o Reclamante para, no prazo preclusivo e improrrogável de 10 dias,

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010888-18.2016.5.03.0112
AUTOR
CICERO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
DIANA CLAUDINO EUSTAQUIO(OAB:
156262/MG)
RÉU
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA

apresentar as peças necessárias para a formação da carta
precatória inquiritória, via arquivo em PDF (com tamanho máximo
de 1,5 MB para cada anexo enviado, conforme normatização deste

Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DOS SANTOS

Tribunal), a ser encaminhado para o e-mail deste Juízo
([email protected]).
Intime-se também a Reclamada para ciência da presente

PODER JUDICIÁRIO

determinação.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96988

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