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TRT3 22/04/2016 -Pág. 1696 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1962/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante por seu procurador, e

1696

CORONEL FABRICIANO, 16 de Abril de 2016.

a reclamada diretamente, devendo comparecer, sob as penas do
art. 844, da CLT.

FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA

CORONEL FABRICIANO, 18 de Abril de 2016.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010650-39.2016.5.03.0034
AUTOR
MARCELO ARAUJO FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO
ROSANE ARAUJO
FERNANDES(OAB: 68507/MG)
RÉU
DAMASCENO EMBALAGENS LTDA
RÉU
JORGE DAMASCENO
RÉU
CARTONAGEM E GRAFICA VALE DO
ACO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº RTOrd-0010669-45.2016.5.03.0034
AUTOR
CLAYTON LUIZ COSTA
ADVOGADO
ADALTON LUCIO CUNHA(OAB:
66358/MG)
ADVOGADO
WAGNER DA SILVA SANTOS(OAB:
150422/MG)
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
RÉU
FERREIRA & ABELHA LOCACAO
COMERCIO E SERVICOS EM
MAQUINAS LTDA - ME
RÉU
ANTONIO LOPES ABELHA
RÉU
TECH SERVICE CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME

- MARCELO ARAUJO FERNANDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON LUIZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Acolho a prevenção desta Vara em razão da dependência com o
Vistos, etc.

Processo 0010605-35.2016.5.03.0034, arquivado sem julgamento

O exame dos autos eletrônicos permite afirmar que o(a) reclamante

do mérito.

não anexou os seus documentos de forma adequada, como

Designo audiência inicial para o dia 08/09/2016, às 08:45 horas.

determina o art. 22, da Resolução 136/2014, do CSJT.

Intime-se o reclamante, por seu procurador, devendo as partes

Como exemplo cito os seguintes documentos juntados com a inicial

comparecerem sob as penas do art.844 da CLT, trazendo ou

: IDs ad99900, e58e3f2, ea0b345, 81bf13, 3a4852b, 6263950 e

arrolando suas testemunhas.

ab2bde0.

Notifiquem-se as reclamadas, sendo a TECH SERVICE

Assim, concedo ao (à) reclamante o prazo de 48 horas para corrigir

CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME por

o equívoco e anexar os seus documentos de forma adequada, com

meio de edital.

a orientação visual correta (horizontal ou vertical), sob pena de

Após, façam-me conclusos os autos para apreciação do pedido de

extinção do feito, sem resolução de mérito.

tutela antecipada.

Saliente-se, por oportuno, que documentos anexados
inadequadamente são aqueles que estão ilegíveis, invertidos

CORONEL FABRICIANO, 16 de Abril de 2016.

(visualização diversa para leitura), nomeados de forma equivocada,
nomeados genericamente e anexados sem observância da ordem
cronológica.
Intime-se o(a) reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94855

FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010672-97.2016.5.03.0034
AUTOR
ROBERT SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
WAGNER DA SILVA SANTOS(OAB:
150422/MG)
ADVOGADO
ADALTON LUCIO CUNHA(OAB:
66358/MG)

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