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TRT3 03/03/2016 -Pág. 943 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016

RÉU

AVANTE COMERCIO DE CIMENTO
LIMITADA

943

- CONNECTION CELULARES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

PROCESSO: 0010271-04.2015.5.03.0109
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA

PROCESSO: 0010268-15.2016.5.03.0109

RÉU: RÉU: CONNECTION CELULARES LTDA

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: PAULO CESAR DA CRUZ
RÉU: RÉU: AVANTE COMERCIO DE CIMENTO LIMITADA

Vistos etc.
Homologo o cálculo constante no ID 5b4c968, para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos.

Vistos etc.

Verifica-se que a execução é apenas previdenciária.

Verificando-se que a matéria discutida nos autos desafia a produção
de prova, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela,
devendo-se aguardar a realização da audiência designada.
Verifica-se, ainda, que o autor juntou o documento ID ADE70B6 fora
do padrão disciplinado no art. 22 da Resolução 136 do CSJT
(documento "de lado").

A PORTARIA do MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº 75 publicada em
22 de março de 2012, estabeleceu a não inscrição na Dívida Ativa
da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) - art.
1º, I - e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$

Assim, concedo ao reclamante o prazo de 48 horas para a sua nova
juntada, na forma correta de leitura, sob pena de não conhecimento
do documento.

20.000,00 (vinte mil reais) - art. 1º,II -ressalvados apenas os débitos
decorrentes de aplicação de multa criminal (art.1º,§1º), bem como o
arquivamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda

Intime-se o reclamante.

Nacional já em andamento, cujo valor consolidado seja igual ou

CUMPRA-SE.

inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quando não conste dos

Cumprida a diligência, notifique-se a reclamada.

autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito (art
2º).

Belo Horizonte, 01/03/2016

Tal entendimento veio regulamentar a disposição legal prevista no
art. 54 da Lei 8212/91, sendo o Ministério da Fazenda o órgão

BELO HORIZONTE, 1 de Março de 2016

competente para estabelecer critério para a dispensa de
constituição ou exigência de crédito de valor inferior ao custo da

DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTSum-0010271-04.2015.5.03.0109
AUTOR
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
RÉU
CONNECTION CELULARES LTDA
ADVOGADO
CAROLINA FURTUNATO
PEIXOTO(OAB: 121811/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

execução fiscal.
Cabe, portanto, a esta Justiça do Trabalho executar às
contribuições fiscais referentes aos créditos reconhecidos nos feitos
de sua competência, porém, sempre observando o interesse do
credor e os critérios de escala estabelecidos pelo órgão
competente, tal como previsto no art. 879,§5º da CLT, devendo a
mesma razão ser aplicada para as demais hipóteses e incidentes
pertinentes à execução fiscal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93375

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