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TRT3 11/02/2016 -Pág. 2171 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016
Processo Nº 01122/1998-044-03-00.4

RECLAMANTE
Advogado

Valmir Borges da Silva
Deluillam Borges Vilarinho(OAB:
054289MG)
Martins Com e Serv de Distribuicao Sa

RECLAMADO

2171

do Trabalho de Uberlândia, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0010518-37.2014.5.03.0103 , entre partes:AUTOR: MARIA JOSE
AMANCIO DE ALMEIDA , autor, e RÉU: TUDO DE BOM
CONVENIENCIA LTDA - ME e outros réu, estando o réu/ré

vista nos termos do art. 879, par. 2o. da CLT.

ALEXANDRE SOUZA CORDONI em lugar ignorado, fica CITADO
pelo presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas, a pagar, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de R$

3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0010518-37.2014.5.03.0103
AUTOR
MARIA JOSE AMANCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRENO GOMES DINIZ(OAB:
153271/MG)
ADVOGADO
RENATO FARIA DE OLIVEIRA(OAB:
132294/MG)
ADVOGADO
VITOR HONORATO RESENDE(OAB:
128795/MG)
ADVOGADO
FABRICIO CHIARETO
FERNANDES(OAB: 143112/MG)
RÉU
TUDO DE BOM CONVENIENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
GUIOMAR SANTOS LEANDRO(OAB:
127686/MG)
RÉU
ALEXANDRE SOUZA CORDONI
Intimado(s)/Citado(s):

19.311,16 , tudo conforme decisão de seguinte teor:

Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para retirar alvará em 5 dias e comprovar o
valor levantado nos autos digitalizados.
Considerando que a reclamada não cumpriu com as obrigações
contratuais;
Considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas;
Considerando o princípio da utilidade da execução;
Considerando a Recomendação 02/11 da CGJT;
Considerando que compete ao empregador assumir os riscos do
empreendimento, conforme disposto no art. 2º, "caput" da CLT;
Considerando o valor nominal ora liberado (R$112,44) e o valor dos
cálculos homologados (R$19.311,16),

- ALEXANDRE SOUZA CORDONI

Determino:
1 - O prosseguimento da execução contra o sócio ALEXANDRE
SOUZA CORDONI (ID. 0325ebb), que deverá ser incluído no polo

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª Vara do Trabalho de Uberlândia

passivo.
2 - Cite-se o executado ora incluído, por via postal com
comprovante de entrega, para pagar, garantir o débito, ou indicar
bens da reclamada livres e desembaraçados para integral garantia
da execução, em 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do

AVENIDA CESARIO ALVIM, 3200, BRASIL, UBERLANDIA - MG CEP: 38400-696

art. 880 da CLT.
3 - Não havendo pagamento, utilizem-se as ferramentas eletrônicas
disponíveis para garantir a efetividade da execução, em face das

TEL.:

(34) 32188032 -

EMAIL: [email protected]

reclamadas.
4 - Inclua-se a primeira executada no BNDT, código 1.

PROCESSO: 0010518-37.2014.5.03.0103
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: AUTOR: MARIA JOSE AMANCIO DE ALMEIDA
UBERLANDIA, 30 de Novembro de 2015
RÉU: RÉU: TUDO DE BOM CONVENIENCIA LTDA - ME e outros
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
O(A) Doutor(a)JOAO RODRIGUES FILHO , Juiz(íza) da 3ª Vara

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92707

passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de

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