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TRT24 17/05/2021 -Pág. 62 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021

Recorrente

: SINDICATO DOS BANCARIOS E

62

Contrarrazões do banco às f. 665/670 e do sindicato às f. 671/704.

TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DOURADOS E

Parecer ministerial, às f. 742/748, opinando pelo conhecimento e

REGIAO MS

não provimento dos recursos.

Advogado : Nilo da Cunha Jamardo Beiro

É o relatório.

Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

VOTO

Advogados : Carlos Augusto Tortoro Junior

1 - CONHECIMENTO
Tempestivo o recurso do Sindicato. Sentença de Embargos

Recorridos : OS MESMOS

publicada em 20.8.2019. Recurso interposto em 1º.7.2019 (f. 562).

Custos Legis : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Tempestivo o recurso do réu. Sentença publicada em 20.8.2019.

Origem

Recurso interposto em 2.9.2019 (f. 583).

: 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS

O Pje esteve indisponível no dia 30.8.2019 (f. 624 - sexta-feira).
Regular a representação processual (f. 14 e 426/432).
Satisfeito o preparo (f. 625 e 762/764).
Seguro Garantia nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1,
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO

de 16.10.2019.

PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

Assim, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CONTRATO DE TRABALHO COM

admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões.

VIGÊNCIA SUPERIOR A DEZ ANOS. 1. O STF e a SBDI-1 do C.

2 - MÉRITO

TST entendem que o inciso III do art. 8º da CF confere ao sindicato

2.1 - RECURSO DO BANCO SANTANDER

legitimidade ampla e irrestrita para ajuizar, como substituto

2.1.1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -

processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -RAT

individuais homogêneos, provenientes de causa comum. 2. No

O réu sustenta que a Justiça do Trabalho é incompetente para a

caso, a causa de pedir é a vigência do contrato de trabalho por mais

execução de contribuição social de terceiros.

de 10 anos. 3. Essa "causa comum" - contrato de trabalho com mais

Não lhe assiste razão.

de 10 anos de vigência - confere ao pleito caráter genérico, massivo

A decisão está pautada na Súmula 454 do TST, in verbis:

e enseja uma tutela jurídica de natureza global, ressalvada a

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da

concretização individual da decisão judicial. 4. Hipótese que justifica

contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),

a atuação do sindicato como substituto processual. 5. Recurso do

que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts.

réu não provido.

114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de
benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de
infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Nego provimento ao recurso.

Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. Nº 0025574-

2.1.2 - DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO

72.2017.5.24.0022-RO) em que são partes SINDICATO DOS

O réu sustenta que o sindicato não pode atuar como substituto

BANCARIOS E TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE

processual porque se trata de direitos heterogêneos e não foi

DOURADOS E REGIAO MS (autor) e BANCO SANTANDER

apresentado o rol dos substituídos.

(BRASIL) S.A. (réu).

Sem razão o réu.

Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes em face da

No caso, o Sindicato pleiteia, como substituto processual, o

decisão de f. 536/544, integrada pela decisão de f. 572/576,

pagamento de gratificação especial aos empregados por ocasião da

proferidas pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Helio Duques dos

rescisão contratual, cujos contratos de trabalho tenham vigência

Santos, que julgou procedentes os pedidos iniciais.

igual ou superior a 10 (dez).

O Sindicato, às f. 562/566 pretende a reforma da sentença quanto

Essa causa comum - contrato de trabalho com mais de 10 anos de

ao percentual dos honorários advocatícios.

vigência - confere ao pleito caráter genérico, massivo e enseja uma

O Banco Santander, às f. 583/623, pretende a reforma da sentença

tutela jurídica de natureza global. Ressalvada a concretização

em relação à legitimidade ativa, prescrição, gratificação especial,

individual da decisão judicial.

honorários, justiça gratuita e correção monetária.

Assim, acompanho o entendimento originário, adotando sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166793

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