3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
Recorrente
: SINDICATO DOS BANCARIOS E
62
Contrarrazões do banco às f. 665/670 e do sindicato às f. 671/704.
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DOURADOS E
Parecer ministerial, às f. 742/748, opinando pelo conhecimento e
REGIAO MS
não provimento dos recursos.
Advogado : Nilo da Cunha Jamardo Beiro
É o relatório.
Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VOTO
Advogados : Carlos Augusto Tortoro Junior
1 - CONHECIMENTO
Tempestivo o recurso do Sindicato. Sentença de Embargos
Recorridos : OS MESMOS
publicada em 20.8.2019. Recurso interposto em 1º.7.2019 (f. 562).
Custos Legis : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Tempestivo o recurso do réu. Sentença publicada em 20.8.2019.
Origem
Recurso interposto em 2.9.2019 (f. 583).
: 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS
O Pje esteve indisponível no dia 30.8.2019 (f. 624 - sexta-feira).
Regular a representação processual (f. 14 e 426/432).
Satisfeito o preparo (f. 625 e 762/764).
Seguro Garantia nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1,
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
de 16.10.2019.
PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Assim, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CONTRATO DE TRABALHO COM
admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões.
VIGÊNCIA SUPERIOR A DEZ ANOS. 1. O STF e a SBDI-1 do C.
2 - MÉRITO
TST entendem que o inciso III do art. 8º da CF confere ao sindicato
2.1 - RECURSO DO BANCO SANTANDER
legitimidade ampla e irrestrita para ajuizar, como substituto
2.1.1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -RAT
individuais homogêneos, provenientes de causa comum. 2. No
O réu sustenta que a Justiça do Trabalho é incompetente para a
caso, a causa de pedir é a vigência do contrato de trabalho por mais
execução de contribuição social de terceiros.
de 10 anos. 3. Essa "causa comum" - contrato de trabalho com mais
Não lhe assiste razão.
de 10 anos de vigência - confere ao pleito caráter genérico, massivo
A decisão está pautada na Súmula 454 do TST, in verbis:
e enseja uma tutela jurídica de natureza global, ressalvada a
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da
concretização individual da decisão judicial. 4. Hipótese que justifica
contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),
a atuação do sindicato como substituto processual. 5. Recurso do
que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts.
réu não provido.
114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de
benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de
infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Nego provimento ao recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. Nº 0025574-
2.1.2 - DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
72.2017.5.24.0022-RO) em que são partes SINDICATO DOS
O réu sustenta que o sindicato não pode atuar como substituto
BANCARIOS E TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE
processual porque se trata de direitos heterogêneos e não foi
DOURADOS E REGIAO MS (autor) e BANCO SANTANDER
apresentado o rol dos substituídos.
(BRASIL) S.A. (réu).
Sem razão o réu.
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes em face da
No caso, o Sindicato pleiteia, como substituto processual, o
decisão de f. 536/544, integrada pela decisão de f. 572/576,
pagamento de gratificação especial aos empregados por ocasião da
proferidas pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Helio Duques dos
rescisão contratual, cujos contratos de trabalho tenham vigência
Santos, que julgou procedentes os pedidos iniciais.
igual ou superior a 10 (dez).
O Sindicato, às f. 562/566 pretende a reforma da sentença quanto
Essa causa comum - contrato de trabalho com mais de 10 anos de
ao percentual dos honorários advocatícios.
vigência - confere ao pleito caráter genérico, massivo e enseja uma
O Banco Santander, às f. 583/623, pretende a reforma da sentença
tutela jurídica de natureza global. Ressalvada a concretização
em relação à legitimidade ativa, prescrição, gratificação especial,
individual da decisão judicial.
honorários, justiça gratuita e correção monetária.
Assim, acompanho o entendimento originário, adotando sua
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