3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
SENTENÇA
948
Após o trânsito em julgado, excluam-se os débitos do BNDT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Vistos.
CBC
Considerando que os autos estão arquivados há mais de dois anos
TRES LAGOAS/MS, 10 de fevereiro de 2021.
sem qualquer manifestação do exequente, declaro a prescrição
intercorrente dos créditos trabalhistas existentes nos presentes
VALDIR APARECIDO CONSALTER JUNIOR
autos, a teor do art. 11-A da CLT, bem como da Súmula 327 do
Juiz do Trabalho Substituto
STF, de modo que fica extinta a execução.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, excluam-se os débitos do BNDT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CBC
TRES LAGOAS/MS, 10 de fevereiro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0025057-53.2013.5.24.0072
AUTOR
GILMARIO FARIAS BATISTA
ADVOGADO
JACKELINE TORRES DE LIMA(OAB:
14568/MS)
RÉU
NIPON RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL HIDALGO DANTAS(OAB:
11204/MS)
RÉU
PRISCILA TIEMI MUNIZ HOSOI
RÉU
THIAGO AKIRA HOSOI
Intimado(s)/Citado(s):
VALDIR APARECIDO CONSALTER JUNIOR
- NIPON RESTAURANTE LTDA - ME
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025057-53.2013.5.24.0072
AUTOR
GILMARIO FARIAS BATISTA
ADVOGADO
JACKELINE TORRES DE LIMA(OAB:
14568/MS)
RÉU
NIPON RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL HIDALGO DANTAS(OAB:
11204/MS)
RÉU
PRISCILA TIEMI MUNIZ HOSOI
RÉU
THIAGO AKIRA HOSOI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd053df
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- GILMARIO FARIAS BATISTA
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que os autos estão arquivados há mais de dois anos
JUSTIÇA DO TRABALHO
sem qualquer manifestação do exequente, declaro a prescrição
intercorrente dos créditos trabalhistas existentes nos presentes
INTIMAÇÃO
autos, a teor do art. 11-A da CLT, bem como da Súmula 327 do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd053df
STF, de modo que fica extinta a execução.
proferida nos autos.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Após o trânsito em julgado, excluam-se os débitos do BNDT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Vistos.
CBC
Considerando que os autos estão arquivados há mais de dois anos
TRES LAGOAS/MS, 10 de fevereiro de 2021.
sem qualquer manifestação do exequente, declaro a prescrição
intercorrente dos créditos trabalhistas existentes nos presentes
VALDIR APARECIDO CONSALTER JUNIOR
autos, a teor do art. 11-A da CLT, bem como da Súmula 327 do
Juiz do Trabalho Substituto
STF, de modo que fica extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162894
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0024545-31.2017.5.24.0072
RENATA PIONORIO DOS SANTOS