2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1304
Pleiteia o reclamante a concessão de tutela de urgência de natureza
antecipada, objetivando a concessão de provimento judicial para
INTIMAÇÃO
determinar que reclamada proceda a entrega das guias para o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
levantamento do FGTS e para a habilitação no programa de segurodesemprego.Postula também a devolução de sua CTPS com a
PODER JUDICIÁRIO
baixa do contrato de trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pois bem.
São requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza
DESPACHO
antecipada: a) existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao
Vistos.
resultado útil do processo; c) não haver perigo de
A execução se processa por quantia superior a R$25.000,00, de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
modo que o acordo noticiado nos autos, cujo crédito do reclamante
No caso, a própria petição inicial revela que há controvérsia acerca
é reduzido para R$5.000,00, implica em clara renúncia de direito
da modalidade de término do contrato de trabalho [dispensa
reconhecido judicialmente.
imotivada de iniciativa patronal x término do contrato por iniciativa
Nessa senda, antes da análise da convenção, intime-se a patrona
imotivada do reclamante], o que, de plano, não autoriza o
do exequente, subscritora de petição de ID - 0825016, para, no
deferimento do provimento antecipatório em relação à emissão das
prazo de até 5 dias, apresentar instrumento de mandato com poder
guias para saque do FGTS e habilitação no programa de seguro
específico para renunciar direito em nome de seu constituinte, sob
desemprego.
pena de não conhecimento do ajuste e prosseguimento da
Além disso, o que há nos autos são elementos que demonstram
execução.
que a CTPS foi colocada à disposição do trabalhador por ocasião
Após, retornem os autos conclusos.
do acerto rescisório, com o qual ele não concordou, sendo que não
DOURADOS/MS, 22 de maio de 2020.
há prova pré-constituída da ocorrência de recusa da reclamada em
proceder à devolução da CTPS.
HELIO DUQUES DOS SANTOS
Diante disso, indefiro os pedidos de tutela de urgência.
Juiz do Trabalho Substituto
Intime-se o reclamante
Notifique-se a reclamada.
DOURADOS/MS, 22 de maio de 2020.
HELIO DUQUES DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0024369-71.2018.5.24.0022
AUTOR
ELIAS LOPES MARTINS
ADVOGADO
THALYTA FRANCELINO ROSA(OAB:
21386/MS)
ADVOGADO
KARINI MINHO SIMINES(OAB:
22591/MS)
RÉU
VILLA'S RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZANDRA APARECIDA
CASSARO(OAB: 11450-B/MS)
Processo Nº ConPag-0024460-93.2020.5.24.0022
CONSIGNANTE
GODOY PROTESE DENTARIA LTDA
- ME
ADVOGADO
NEUSA SIENA BALARDI(OAB:
6112/MS)
ADVOGADO
THIAGO SIENA DE BALARDI(OAB:
12982/MS)
CONSIGNATÁRIO
RENATO HIGASHI
Intimado(s)/Citado(s):
- GODOY PROTESE DENTARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA'S RESTAURANTE LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151244