2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
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a) honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
causa, R$ 521,32, ficando este com exigibilidade suspensa sob
sentença:
condição da demonstração pelo credor da extinção da causa da
gratuidade da justiça, pelo prazo de dois anos, na forma do art. 791-
I-RELATÓRIO:
A, §4º da CLT.
Intime-se.
DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A. apresenta
LUIZ DIVINO FERREIRA
Embargos Declaratórios ante a sentença proferida nestes autos.
JUIZ DO TRABALHO
A Embargada foi intimada, apresentando contrarrazões.
Por tempestivos, deles conheço.
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O:
1. ERRO MATERIAL
A sentença tratou do pedido relacionado a condenação em
PARANAIBA, 26 de Fevereiro de 2019
honorários advocatícios considerando como se proposta a
Reclamação Trabalhista antes da vigência da lei 13.467, todavia,
fora protocolada em 2.8.2018, portanto, há contradição passível de
correção por meio de embargos declaratórios.
LUIZ DIVINO FERREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Assim, com razão a Embargante.
Sentença
Passo a apreciar o pedido.
Condeno a Reclamante em honorários advocatícios, no importe de
5% sobre o valor da causa, R$ 12.900,00, ficando este com
exigibilidade suspensa sob condição da demonstração pelo credor
da extinção da causa da gratuidade da justiça, pelo prazo de dois
anos, na forma do art. 791-A, §4º da CLT.
III - D I S P O S I T I V O:
Processo Nº RTOrd-0024364-29.2018.5.24.0061
AUTOR
BRUNO ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 305028/SP)
RÉU
DANICAZIPCO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS S.A.
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 11603/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACOLHO os embargos declaratórios de DANICAZIPCO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS S.A., sanando contradição, e, nos termos da
fundamentação, condenar a parte Reclamante, BRUNO ARAUJO
VIEIRA em:
SENTENÇA
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