2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
CAMPO GRANDE, 18 de Janeiro de 2019
914
Às 13h39min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Presente o preposto do autor, Sr(a). Endy Kayla de Araujo Souza,
Juiz do Trabalho Substituto
CPF 046.382.321-40, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
José Guilherme Rosa de Souza Soares, OAB nº 17851/MS, que
juntará carta de preposição no prazo de 5 dias.
Notificação
Processo Nº ConPag-0024744-32.2018.5.24.0003
CONSIGNANTE
SIN CARD CARTOES LTDA - ME
ADVOGADO
José Guilherme Rosa de Souza
Soares(OAB: 17851/MS)
CONSIGNATÁRIO
ESPÓLIO DE LUIS FERNANDO
APARECIDO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO
WELLINGTON DE MORAIS
FERRATO(OAB: 9040/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LUIS FERNANDO APARECIDO GONÇALVES
PEREIRA
Ausente o réu e seu advogado.
"Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de consignação em pagamento em face do
empregado falecido. O polo ativo foi regularizado. O polo passivo
está pendente de regularização.
Consta que o falecido é filho de Donizete Aparecido Pereira e
Leonice Gonçalves (fl. 38). Não foi juntado certidão de óbito que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
comprove o falecimento.
Não há dependentes do falecido junto ao INSS (fl. 39). Não há
termo de inventariante juntado aos autos que legitime o senhor
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
Donizete Aparecido Pereira a representar o espólio de Luis
Fernando Aparecido Gonçalves Pereira.
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE - MS
Conforme regra do CPC, é o inventariante quem representa o
Rua Jornalista Belizário Lima, 418 - Vila Glória - Campo Grande MS - CEP: 79.004-915
espólio. Todavia, na esfera trabalhista, a jurisprudência
sacramentou o entendimento de que os dependentes do INSS
podem representar o falecido, nos termos da Lei 6.858/80, artigo 1º.
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 11 de fevereiro de 2019, na 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPO GRANDE/MS, sob a direção do Exmo(a). Juiz MARCO
ANTONIO MIRANDA MENDES, realizou-se audiência relativa ao
Nenhuma das situações ocorre nos autos.
Valentim Carrion sustentava uma terceira via, segundo a qual o
sucessor do falecido poderia comparecer em juízo e firmar
declaração acerca da inexistência de outros dependentes.
processo :
No caso em tela, trata-se de pagamento de verbas rescisórias no
valor total de R$1.940,05, depósito já realizado em juízo (fl. 18/19 e
22).
PROCESSO: 0024744-32.2018.5.24.0003
Acolhe-se o entendimento do saudoso Valentin Carrion, pelo que
basta o consignado comparecer na Secretaria da Vara e firmar
AUTOR:
SIN CARD CARTOES LTDA - ME
declaração da inexistência de outros sucessores, ou declaração da
existência de quem são os outros sucessores, para a regularização
RÉU:
ESPÓLIO DE LUIS FERNANDO APARECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130277
do polo passivo.