2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1197
RELATÓRIO
EMENTA
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. Nº 002523783.2016.5.24.0001-RO) em que são partes NELSON MARCOS DE
SOUZA (reclamante) e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (reclamada).
COISA JULGADA. Há coisa julgada quando se repete ação que já
foi decidida por decisão transitada em julgado (art. 337, § 4º, do
Trata-se de recurso interposto pelo reclamante em face da sentença
CPC/2015) e, nessa hipótese, o processo deve ser extinto sem
de f. 860-863, proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Vanessa
resolução do mérito (art. 485, V, do CPC/2015). A identidade de
Assis Maria de Rezende, que julgou improcedentes os pedidos
ações ocorre quando possuem as mesmas partes, a mesma causa
iniciais.
de pedir e o mesmo pedido (art. 337, § 2º, do CPC/2015). No caso,
a identidade de partes e de pedidos é incontroversa, e a identidade
O reclamante pretende a reforma da sentença no tocante à coisa
de causa de pedir foi confirmada pela prova dos autos. Assim,
julgada, prescrição, indenização pela supressão das horas extras
identificada a "tríplice identidade" está-se diante do instituto da coisa
habitualmente prestadas (f. 869-884).
julgada, intrinsecamente ligada ao princípio da segurança jurídica,
que impede a repetição de demanda ajuizada e julgada. Recurso
Contrarrazões às f. 889-904.
não provido.
Parecer ministerial opinando pelo conhecimento do recurso e, no
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SALÁRIO. EXIGIBILIDADE. O
mérito, pelo provimento parcial (f. 912-918).
salário somente passa a ser exigido a partir do 5º dia útil do mês
subsequente (art. 459, parágrafo único da CLT) portanto, somente a
É o relatório.
partir de tal prazo a pretensão passa a ser exigível. Recurso
provido.
VOTO
ADICIONAL DE TRABALHO AOS FINS DE SEMANA.
1 - CONHECIMENTO
INDENIZAÇÃO. O adicional de trabalho nos fins de semana, como
salário-condição que é, não incorpora como direito adquirido. A
Analisados os pressupostos legais de admissibilidade: cabimento,
retribuição se justifica pela condição; sem esta, ou não é devido ou
adequação, legitimação para recorrer, interesse em recorrer,
pode ser suprimido. Recurso do reclamante não provido.
inexistência de causa impeditiva ou extintiva do poder de recorrer,
tempestividade e regularidade de forma.
O recurso e as contrarrazões são conhecidos.
2 - MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121135