2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
1282
ADVOGADO
MARCELO JORGE TORRES
LIMA(OAB: 14229/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
- ELZA CONCEICAO DE SOUZA
- INES APARECIDA FERNANDES DE SOUZA
- INES APARECIDA FERNANDES DE SOUZA - ME
- J V F LIMA DE JESUS - ME
- JOAO VICTOR FERNANDES LIMA DE JESUS
1. Considerando a suspensão do art. 5º da Portaria TRT/GP/SJ nº
001/2018, por força da liminar concedida nos autos do PCA CNJ nº
PODER JUDICIÁRIO
0002696-09.2.00.0000, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
JUSTIÇA DO TRABALHO
Região, no Protocolo Administrativo n. 4091/2018-500, esclareceu
que permanece a obrigatoriedade do cadastramento dos processos
Fundamentação
DECISÃO
físicos que se encontram em execução, FACULTANDO, assim, que
os autos físicos permaneçam na Secretaria da Vara até que haja
interposição de recurso, quando suas peças serão obrigatoriamente
digitalizadas.
1. Considerando a suspensão do art. 5º da Portaria TRT/GP/SJ nº
001/2018, por força da liminar concedida nos autos do PCA CNJ nº
0002696-09.2.00.0000, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
2. Revoga-se, diante disso, a determinação de remessa dos autos
ao arquivo provisório, caso o exequente não digitalize e insira nos
autos eletrônicos os documentos imprescindíveis à completa
entrega da prestação jurisdicional.
3. Esclarece-se, ainda, que a digitalização e inserção de peças
processuais nos autos eletrônicos pela parte são facultativas,
devendo-se lembrar que todos os atos processuais serão
praticados exclusivamente nos autos eletrônicos. A falta de
digitalização e inserção das peças nos autos eletrônicos, por isso,
importará, sempre que necessário, a consulta dos autos físicos
(sistema híbrido).
Região, no Protocolo Administrativo n. 4091/2018-500, esclareceu
que permanece a obrigatoriedade do cadastramento dos processos
físicos que se encontram em execução, FACULTANDO, assim, que
os autos físicos permaneçam na Secretaria da Vara até que haja
interposição de recurso, quando suas peças serão obrigatoriamente
digitalizadas.
2. Revoga-se, diante disso, a determinação de remessa dos autos
ao arquivo provisório, caso o exequente não digitalize e insira nos
autos eletrônicos os documentos imprescindíveis à completa
entrega da prestação jurisdicional.
3. Esclarece-se, ainda, que a digitalização e inserção de peças
4. Intimem-se.
processuais nos autos eletrônicos pela parte são facultativas,
Assinatura
devendo-se lembrar que todos os atos processuais serão
CAMPO GRANDE, 27 de Junho de 2018
praticados exclusivamente nos autos eletrônicos. A falta de
digitalização e inserção das peças nos autos eletrônicos, por isso,
MARA CLEUSA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000508-63.2011.5.24.0002
AUTOR
ELZA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO DE ROSA
GUIMARAES(OAB: 7620/MS)
RÉU
JOAO VICTOR FERNANDES LIMA DE
JESUS
ADVOGADO
JULIANA DA CRUZ TERRA(OAB:
12209/MS)
RÉU
J V F LIMA DE JESUS - ME
ADVOGADO
JULIANA DA CRUZ TERRA(OAB:
12209/MS)
RÉU
INES APARECIDA FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCELO JORGE TORRES
LIMA(OAB: 14229/MS)
RÉU
INES APARECIDA FERNANDES DE
SOUZA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120762
importará, sempre que necessário, a consulta dos autos físicos
(sistema híbrido).
4. Intimem-se.
Assinatura
CAMPO GRANDE, 27 de Junho de 2018
MARA CLEUSA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000513-22.2010.5.24.0002
AUTOR
ROSANE CHAVES
ADVOGADO
JADER EVARISTO TONELLI
PEIXER(OAB: 8586/MS)
RÉU
EMERSON PEREIRA DE MIRANDA
ADVOGADO
JOAO MACIEL NETO(OAB: 7143/MS)