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TRT24 07/06/2018 -Pág. 1543 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

1543

EDMAR DE FREITAS DA SILVA(OAB:
15273/MS)
BIOSEV S.A.
FABIANE CLAUDINO SOARES(OAB:
14081/MS)
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
RIO BRILHANTE, 24 de Maio de 2018

Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.

KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Notificação

Vistos,etc.

1. Homologo os cálculos retro (ID. d469d8f), sem prejuízo de futuras
atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito do réu

Processo Nº RTOrd-0024053-45.2018.5.24.0091
AUTOR
SERGIO APARECIDO TEIXEIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
ROBERTO DE AVELAR(OAB:
8165/MS)
RÉU
OURO VERDE LOCACAO E
SERVICO S.A.
RÉU
AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO APARECIDO TEIXEIRA DA CRUZ

no importe de R$ 51.080,80, atualizados até 31/05/2018, conforme
discriminação abaixo:

R$ 48.699,74 - Crédito Líquido do Reclamante
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

R$ 1.481,06 - INSS reclamante suportado pela reclamada

VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
R$ 900,00 - Honorários do perito contábil fixados neste ato.

Rua Professora Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria- CEP 79.130000

2. Não tendo havido impugnação, homologo os cálculos de

Fone (67) 3452-2025 - E-mail: [email protected]

liquidação, intime-se o devedor, por seu procurador, para efetuar o
pagamento da quantia devida no prazo de 05 dias.

3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor

Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024053-45.2018.5.24.0091

trabalhista para requerer o que de direito. Prazo: 30 dias.

Reclamante(s): SERGIO APARECIDO TEIXEIRA DA CRUZ
Reclamada(o)(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. e

3.1. Decorrido o prazo de 30 dias ao credor trabalhista, iniciar-se-á

outros

o prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A da CLT), com remessa ao
arquivo provisório. Após, renove-se a intimação para informar
eventual causa de suspensão ou interrupção. Silente, declarar-se-á,
de ofício, a prescrição intercorrente.

4. Após a satisfação integral da execução liberem-se os valores a
quem de direto, sendo os depósitos recursais devolvidos
integralmente à executada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119977

CERTIDÃO

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