2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1543
EDMAR DE FREITAS DA SILVA(OAB:
15273/MS)
BIOSEV S.A.
FABIANE CLAUDINO SOARES(OAB:
14081/MS)
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
RIO BRILHANTE, 24 de Maio de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Vistos,etc.
1. Homologo os cálculos retro (ID. d469d8f), sem prejuízo de futuras
atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito do réu
Processo Nº RTOrd-0024053-45.2018.5.24.0091
AUTOR
SERGIO APARECIDO TEIXEIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
ROBERTO DE AVELAR(OAB:
8165/MS)
RÉU
OURO VERDE LOCACAO E
SERVICO S.A.
RÉU
AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO APARECIDO TEIXEIRA DA CRUZ
no importe de R$ 51.080,80, atualizados até 31/05/2018, conforme
discriminação abaixo:
R$ 48.699,74 - Crédito Líquido do Reclamante
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
R$ 1.481,06 - INSS reclamante suportado pela reclamada
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
R$ 900,00 - Honorários do perito contábil fixados neste ato.
Rua Professora Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria- CEP 79.130000
2. Não tendo havido impugnação, homologo os cálculos de
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: [email protected]
liquidação, intime-se o devedor, por seu procurador, para efetuar o
pagamento da quantia devida no prazo de 05 dias.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024053-45.2018.5.24.0091
trabalhista para requerer o que de direito. Prazo: 30 dias.
Reclamante(s): SERGIO APARECIDO TEIXEIRA DA CRUZ
Reclamada(o)(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. e
3.1. Decorrido o prazo de 30 dias ao credor trabalhista, iniciar-se-á
outros
o prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A da CLT), com remessa ao
arquivo provisório. Após, renove-se a intimação para informar
eventual causa de suspensão ou interrupção. Silente, declarar-se-á,
de ofício, a prescrição intercorrente.
4. Após a satisfação integral da execução liberem-se os valores a
quem de direto, sendo os depósitos recursais devolvidos
integralmente à executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119977
CERTIDÃO