3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LUCIMAR CARMO DA CRUZ
JUSTIÇA DO
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme ID
PODER JUDICIÁRIO
6970b1e, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
JUSTIÇA DO
termos do art. 831, parágrafo único, da CLT.
2. Dá-se o prazo de 08 (oito)dias, a contar do vencimento do
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme ID
acordo, para o autor informar a este juízo sobre o eventual
6970b1e, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em
termos do art. 831, parágrafo único, da CLT.
sentido contrário.
2. Dá-se o prazo de 08 (oito)dias, a contar do vencimento do
3. Custas processuais no importe de R$ 205,61, conforme planilha
acordo, para o autor informar a este juízo sobre o eventual
de cálculos ID d9c177f - Pág. 1, a cargo da reclamada, porquanto
inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em
verba cuja transação não é permitida, devendo a ré comprovar seu
sentido contrário.
recolhimento no prazo de 08 dias a contar do vencimento do
3. Custas processuais no importe de R$ 205,61, conforme planilha
acordo.
de cálculos ID d9c177f - Pág. 1, a cargo da reclamada, porquanto
4. Oficie-seà agência 3834 do Banco do Brasil, solicitando que, no
verba cuja transação não é permitida, devendo a ré comprovar seu
prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência do saldo total
recolhimento no prazo de 08 dias a contar do vencimento do
existente na conta judicial 1300121473165 (Id 01d5a25) para a
acordo.
conta corrente nº 106868-7, agência 4043-6, no Banco do Brasil, de
4. Oficie-seà agência 3834 do Banco do Brasil, solicitando que, no
titularidade de João Miguel da Costa Neto, CPF n. 031.123.181-02
prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência do saldo total
(procuração no Id 8a2a33f) devendo comprovar nos autos o
existente na conta judicial 1300121473165 (Id 01d5a25) para a
cumprimento desta determinação.
conta corrente nº 106868-7, agência 4043-6, no Banco do Brasil, de
5. Este despacho servirá de ofício sendo tão somente assinado
titularidade de João Miguel da Costa Neto, CPF n. 031.123.181-02
de forma eletrônica.
(procuração no Id 8a2a33f) devendo comprovar nos autos o
6. Intimem-se as partes desta decisão homologatória
cumprimento desta determinação.
CUIABA/MT, 04 de junho de 2021.
5. Este despacho servirá de ofício sendo tão somente assinado
de forma eletrônica.
LILIAN PAULA VERDERIO BIANCO
6. Intimem-se as partes desta decisão homologatória
Assessor
CUIABA/MT, 04 de junho de 2021.
LILIAN PAULA VERDERIO BIANCO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-41.2020.5.23.0004
RECLAMANTE
LUCIMAR CARMO DA CRUZ
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DA COSTA
NETO(OAB: 16362/MT)
RECLAMADO
GABRIELA MARIA OLAVARRIA
AQUINO TEIXEIRA EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL PAULO MAIA
TEIXEIRA(OAB: 4705/MT)
Processo Nº ATOrd-0000551-06.2020.5.23.0004
RECLAMANTE
NAYARA STEFANE CEBALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO TULIO DIAS
FERREIRA(OAB: 17768-B/MT)
ADVOGADO
GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ
GOMES(OAB: 15721-B/MT)
RECLAMADO
CORECO TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA CRUZ(OAB:
6660/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA MARIA OLAVARRIA AQUINO TEIXEIRA EIRELI ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167737