3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
754
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10430f
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce521c8
proferido nos autos.
Vistos, etc…
Reitere-se
DESPACHO
Vistos, etc…,
a
intimação
à
1ª
Ré
MATOS
&
CIA
TRANSPORTADORA LTDA, por seu procurador, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das
1. Diante do trânsito em julgado da sentença líquida prolatada, com
cálculos anexados ao id 8a724d2, movimente-se o feito à
Execução.
parcelas acessórias apuradas ao id 599413a, incidentes sobre o
acordo homologado nos autos, sob pena de dar-se início aos atos
executórios para quitação dos valores devidos.
2. Verifica-se na sentença de mérito que a Ré foi condenada em
JACIARA/MT, 30 de setembro de 2020.L
obrigação de fazer consistente em depositar os depósitos faltantes
PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA
do FGTS no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob
Juiz do Trabalho Substituto
pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00, a ser
revertida para o reclamante.
3. Tendo em vista que não há nos autos qualquer comprovação de
recolhimento pela Ré e em face do decurso de prazo certificado ao
id a93d77b, fica a obrigação de fazer convertida e dever de
indenizar os valores correspondentes e, conforme advertência
prévia, aplico à Ré a multa cominatória em grau máximo, no importe
de R$ 1.000,00, valor que deverá ser oportunamente incluído no
total da condenação.
4. Assim, intime-se a Ré, por seu procurador, para que, no prazo
Processo Nº ATOrd-0000048-85.2014.5.23.0071
RECLAMANTE
JOSE CARLOS POMBAL
ADVOGADO
juliana moreira de lima bortolini(OAB:
15939/MT)
RECLAMADO
MATOS & CIA TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO
AUREO SOUZA SOARES(OAB:
14307/MS)
RECLAMADO
ANA PAULA DA SILVA MATOS
RECLAMADO
MARCELO PEREIRA MATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS POMBAL
de 48 (quarenta e oito horas), efetue o pagamento da condenação,
incluindo o valor da multa ora aplicada, ou garanta o Juízo, sob
pena de dar-se início aos atos executórios para quitação dos
PODER JUDICIÁRIO
valores devidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JACIARA/MT, 30 de setembro de 2020.L
PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10430f
Processo Nº ATOrd-0000048-85.2014.5.23.0071
RECLAMANTE
JOSE CARLOS POMBAL
ADVOGADO
juliana moreira de lima bortolini(OAB:
15939/MT)
RECLAMADO
MATOS & CIA TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO
AUREO SOUZA SOARES(OAB:
14307/MS)
RECLAMADO
ANA PAULA DA SILVA MATOS
RECLAMADO
MARCELO PEREIRA MATOS
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc…
Reitere-se
a
intimação
à
1ª
Ré
MATOS
&
CIA
TRANSPORTADORA LTDA, por seu procurador, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das
parcelas acessórias apuradas ao id 599413a, incidentes sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
- MATOS & CIA TRANSPORTADORA LTDA
acordo homologado nos autos, sob pena de dar-se início aos atos
executórios para quitação dos valores devidos.
JACIARA/MT, 30 de setembro de 2020.L
PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157231