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TRT23 01/06/2020 -Pág. 835 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 01/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020

Servidor

835

5. Tudo cumprido e certificado, conclusos para deliberar acerca
do prosseguimento da instrução dos presentes autos.

Processo Nº ATSum-0000052-37.2020.5.23.0096
RECLAMANTE
WESLEI SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL NEVACK RIBEIRO(OAB:
310498/SP)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)

PONTES E LACERDA/MT, 29 de maio de 2020."

Advogado(a) do(a) Reclamante: RAFAEL NEVACK RIBEIRO,
OAB: 0310498
PONTES E LACERDA/MT, 01 de junho de 2020.

Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEI SILVA OLIVEIRA

ISAQUE DA SILVA GOMES
Servidor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a

Processo Nº ATSum-0000059-29.2020.5.23.0096
RECLAMANTE
WELINTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL NEVACK RIBEIRO(OAB:
310498/SP)
ADVOGADO
GIZELIA MORAES SILVA(OAB: 27608
-O/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)

seguir, bem como para, querendo, apresentarem manifestação
no prazo de 15 dias acerca do laudo pericial, sob pena de

Intimado(s)/Citado(s):
- WELINTON DE OLIVEIRA

preclusão.

"DESPACHO
Considerando os termos da PORTARIA TRT SGP GP N. 075/2020

PODER JUDICIÁRIO

que prorrogou as medidas temporárias de prevenção e contenção

JUSTIÇA DO TRABALHO

de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;

INTIMAÇÃO

Considerando que, dentre as medidas de prevenção e contenção de

Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a

contágio pelo novo coronavírus, inclui-se a suspensão de perícias

seguir, bem como para, querendo, apresentarem manifestação

judiciais em toda a jurisdição do e. TRT 23 (artigo 2°, III, da

no prazo de 15 dias acerca do laudo pericial, sob pena de

PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020);

preclusão.

Considerando que o objeto da presente demanda se trata de

"DESPACHO

matéria repetitiva no âmbito desta unidade e que, no setor objeto da

Considerando os termos da PORTARIA TRT SGP GP N. 075/2020

controvérsia, já foi realizada recentemente perícia técnica;

que prorrogou as medidas temporárias de prevenção e contenção

DECIDO

de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das

1. CANCELO a perícia técnica designada nos autos e, com base

unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;

nos princípios da economia e celeridade processuais, determino a

Considerando que, dentre as medidas de prevenção e contenção de

utilização de prova pericial emprestada consistente no laudo de

contágio pelo novo coronavírus, inclui-se a suspensão de perícias

insalubridade produzido no interesse da reclamação trabalhista

judiciais em toda a jurisdição do e. TRT 23 (artigo 2°, III, da

0000002-11.2020.5.23.0096, cuja a perícia foi realizada no setor de

PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020);

desossa traseira em 18/02/2020 e analisou os EPI's necessários

Considerando que o objeto da presente demanda se trata de

para a função (art. 372 do CPC).

matéria repetitiva no âmbito desta unidade e que, no setor objeto da

2. JUNTE-SE aos autos o referido laudo técnico (ID 4a301ed

controvérsia, já foi realizada recentemente perícia técnica;

dos autos 0000002-11.2020.5.23.0096).

DECIDO

3. Após, intimem-se as partes para ciência deste despacho e

1. CANCELO a perícia técnica designada nos autos e, com base

para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 15

nos princípios da economia e celeridade processuais, determino a

dias acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão.

utilização de prova pericial emprestada consistente no laudo de

4. Intime-se o perito acerca do cancelamento da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151593

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