2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
Servidor
835
5. Tudo cumprido e certificado, conclusos para deliberar acerca
do prosseguimento da instrução dos presentes autos.
Processo Nº ATSum-0000052-37.2020.5.23.0096
RECLAMANTE
WESLEI SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL NEVACK RIBEIRO(OAB:
310498/SP)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)
PONTES E LACERDA/MT, 29 de maio de 2020."
Advogado(a) do(a) Reclamante: RAFAEL NEVACK RIBEIRO,
OAB: 0310498
PONTES E LACERDA/MT, 01 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEI SILVA OLIVEIRA
ISAQUE DA SILVA GOMES
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
Processo Nº ATSum-0000059-29.2020.5.23.0096
RECLAMANTE
WELINTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL NEVACK RIBEIRO(OAB:
310498/SP)
ADVOGADO
GIZELIA MORAES SILVA(OAB: 27608
-O/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)
seguir, bem como para, querendo, apresentarem manifestação
no prazo de 15 dias acerca do laudo pericial, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINTON DE OLIVEIRA
preclusão.
"DESPACHO
Considerando os termos da PORTARIA TRT SGP GP N. 075/2020
PODER JUDICIÁRIO
que prorrogou as medidas temporárias de prevenção e contenção
JUSTIÇA DO TRABALHO
de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
INTIMAÇÃO
Considerando que, dentre as medidas de prevenção e contenção de
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
contágio pelo novo coronavírus, inclui-se a suspensão de perícias
seguir, bem como para, querendo, apresentarem manifestação
judiciais em toda a jurisdição do e. TRT 23 (artigo 2°, III, da
no prazo de 15 dias acerca do laudo pericial, sob pena de
PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020);
preclusão.
Considerando que o objeto da presente demanda se trata de
"DESPACHO
matéria repetitiva no âmbito desta unidade e que, no setor objeto da
Considerando os termos da PORTARIA TRT SGP GP N. 075/2020
controvérsia, já foi realizada recentemente perícia técnica;
que prorrogou as medidas temporárias de prevenção e contenção
DECIDO
de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das
1. CANCELO a perícia técnica designada nos autos e, com base
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
nos princípios da economia e celeridade processuais, determino a
Considerando que, dentre as medidas de prevenção e contenção de
utilização de prova pericial emprestada consistente no laudo de
contágio pelo novo coronavírus, inclui-se a suspensão de perícias
insalubridade produzido no interesse da reclamação trabalhista
judiciais em toda a jurisdição do e. TRT 23 (artigo 2°, III, da
0000002-11.2020.5.23.0096, cuja a perícia foi realizada no setor de
PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020);
desossa traseira em 18/02/2020 e analisou os EPI's necessários
Considerando que o objeto da presente demanda se trata de
para a função (art. 372 do CPC).
matéria repetitiva no âmbito desta unidade e que, no setor objeto da
2. JUNTE-SE aos autos o referido laudo técnico (ID 4a301ed
controvérsia, já foi realizada recentemente perícia técnica;
dos autos 0000002-11.2020.5.23.0096).
DECIDO
3. Após, intimem-se as partes para ciência deste despacho e
1. CANCELO a perícia técnica designada nos autos e, com base
para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 15
nos princípios da economia e celeridade processuais, determino a
dias acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão.
utilização de prova pericial emprestada consistente no laudo de
4. Intime-se o perito acerca do cancelamento da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151593