2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
1024
mensal de 22 dias trabalhados para os meses que não
apresentados cartões de ponto.
Analisando a planilha de cálculos apresentada pela Ré junto
com a peça de Embargos (ID. 78327fd - Pág. 1), observa-se que
a Ré apura como média de dias trabalhados no mês o total de
14 dias = (9 + 21 + 13 + 10 + 26 + 5) / 6= 14 dias.
SMJ, acredita-se que o procedimento adotado pela Ré não está
correto, pois desconsidera que os "fechamentos dos cartões
de ponto" sempre se dão no dia 15 do mês, fato que acarreta
JACIARA, 26 de Março de 2019
distorções na média, pois te rão meses que não completam o
ciclo mensal que é do dia 16 de um mês até 15 do outro mês.
ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO
Em relação às HORAS EXTRAS propriamente dita, também na
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
planilha ID. 9af83b2 - Pág. 17 é possível verificar a metodologia
adotada para estabelecer as quantias devidas para os meses
que não apresentados recibos de pagamentos, sendo
VT PRIMAVERA - PJe
Despacho
Despacho
consignada a seguinte observação:
QUANTIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS (50%) - Quantidades
extraÍdas dos Recibos de Pagamentos (para os meses sem
recibos de pagamentos utilizou-se a quantidade do mês
anterior e do mês posterior, nos termos do r. despacho ID.
26640dc - Pág. 1)"
Desta forma, acolho o parecer da Contadoria para declarar corretos
os cálculos quanto a apuração de horas extras e intervalares e
rejeito os embargos.
Processo Nº RTOrd-0000140-77.2016.5.23.0076
RECLAMANTE
ALEX MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO BATISTA ANTONIOLO(OAB:
14281-B/MT)
ADVOGADO
ELIANA NUCCI ENSIDES(OAB: 14014
-B/MT)
RECLAMADO
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 15483-A/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACEDO DA SILVA
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
oferecidos por NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA
S/A nestes autos nº 000618-37.2015.5.23.0071 em desfavor de
JOANA RODRIGUES DE SOUSA, para NO MÉRITO julga-los
INTIMAÇÃO
IMPROCEDENTES e manter incólumes os cálculos de
liquidação.
Custas pela Embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
reais e vinte e seis centavos) conforme artigo 789-A, inciso V, da
seguir:
CLT.
1. Ante a manifestação de ID d357e29, intime-se o autor para que,
Decorrido o prazo legal, prossiga-se com o feito.
no prazo de 05 dias, discrimine quais são as parcelas não pagas
pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132134