2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
966
decisão de desconsideração da personalidade jurídica, pois tanto as
notificações postais quanto a citação por oficial de justiça foram
frustradas.
Fundamentação
Alternativamente, pugna pela notificação dos sócios através de
DECISÃO
edital.
Vieram-me conclusos os autos para deliberar acerca do Id.
6aee8b0, nominados Embargos de Declaração opostos em face da
Analisando os autos, verifico que a carta precatória expedida para
Decisão de Id. e68b1f5 que, em suma, não recebeu o Recurso
notificação da ré ANA PAULA DA SILVA MATOS foi devolvida sem
Ordinário da ré EXPRESS BRASILIA HOSPEDAGEM E TURISMO
cumprimento, visto que a referida ré não foi encontrada no endereço
S/A.
informado.
Considerando que nos termos do Art. 897, b, da CLT, o Agravo de
Verifico ainda que quem recebeu o mandado foi o ex-esposo da ré,
Instrumento é meio adequado para insurgir-se contra decisão que
Marcelo Matos, o qual também é réu no presente feito e não foi
denega a interposição de recurso, e diante da inadequação do meio
notificado, visto que a notificação postal expedida para citá-lo foi
eleito, deixo de conhecer a petição de Id. 6aee8b0.
devolvida com a informação "desconhecido", conforme AR juntado
Ciência à demandada EXPRESS BRASILIA HOSPEDAGEM E
no id. 7ea7aaf.
TURISMO S/A.
Dessa forma, para se evitar eventuais alegações de nulidade,
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da Sentença prolatada.
determino que a ré ANA PAULA DA SILVA MATOS seja notificada
Após, retornem conclusos os autos.
através de edital.
Nada mais.
Com relação ao réu MARCELO PEREIRA MATOS, determino que a
Assinatura
secretaria expeça carta precatória à Vara do Trabalho de Rio
JACIARA, 6 de Fevereiro de 2019
Brilhante/MS para sua notificação, observando o mesmo endereço
da carta precatória anteriormente expedida.
GISLEINE MARIA PINTO
Após, retornem os autos conclusos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000048-85.2014.5.23.0071
RECLAMANTE
JOSE CARLOS POMBAL
ADVOGADO
juliana moreira de lima bortolini(OAB:
15939/MT)
RECLAMADO
MATOS & CIA TRANSPORTADORA
LTDA
RECLAMADO
ANA PAULA DA SILVA MATOS
RECLAMADO
MARCELO PEREIRA MATOS
Assinatura
JACIARA, 6 de Fevereiro de 2019
GISLEINE MARIA PINTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- JOSE CARLOS POMBAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0000019-93.2018.5.23.0071
RECLAMANTE
LUIS CARLOS FERREIRA FELICIO
ADVOGADO
ANDREIA PINHEIRO(OAB: 10946/MT)
ADVOGADO
Robie Bitencourt Ianhes(OAB: 5348B/MT)
RECLAMADO
OLARIA LIMA DA CRUZ EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS GREGORIO
MUNDIM(OAB: 14235-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS FERREIRA FELICIO
- OLARIA LIMA DA CRUZ EIRELI - ME
DECISÃO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Requer o exequente em sua petição de id. a42bfe3 que as pessoas
físicas incluídas na execução sejam consideradas intimadas da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130050
Fundamentação