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TRT23 15/08/2018 -Pág. 230 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 15/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018

230

ADVOGADO

DIOGO VINICIOS MURARI
MOTTA(OAB: 14962/MT)

na causa, quantitativamente inferior à que se deveria ter sido
realizada (...)."(Sistema dos Recursos Trabalhistas - 7ª ed. - São
Paulo: LTr, p. 332).
No caso em apreço, a decisão embargada não apresenta nenhum

Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CORREIA DE ARAUJO PAES
- LOTERICA IPIRANGA LIMITADA - ME

dos vícios de intelecção descritos nas normas supracitadas,
tampouco a alegada omissão, pois a parte sequer questionou a
forma de correção monetária e juros de mora fixados na sentença,

PODER JUDICIÁRIO

relativamente à compensação por dano moral.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Assim sendo, se não houve questionamento não se há falar em
omissão.

Identificação

Diante desses apontamentos, rejeito os presentes embargos de

PROCESSO nº 0001157-39.2017.5.23.0004 (ED)

declaração, porque não demonstrada a existência de quaisquer dos
vícios enumerados no art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.

EMBARGANTE: LOTERICA IPIRANGA LIMITADA - ME

Item de recurso
EMBARGADO: BRUNA CORREIA DE ARAUJO PAES

Conclusão do recurso
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela
Ré e, no mérito, rejeito-os, conforme fundamentação supra.

RELATOR: TARCÍSIO VALENTE

ACÓRDÃO

EMENTA

Cabeçalho do acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.

Acórdão

HONORÁRIOS

ISSO POSTO:

MAJORADOS. Segundo os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, os

ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS

embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões,
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do

contradições, obscuridades e erros materiais porventura existentes

Trabalho da 23ª Região na 22ª Sessão Ordinária, realizada nesta

no julgado, bem como para rever manifesto equívoco no exame dos

data, DECIDIU, por unanimidade, conhecerdos embargos de

pressupostos extrínsecos do recurso, além de servir ao

declaração opostos pela Ré e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do

prequestionamento para fim de interposição de recurso de revista.

voto do Desembargador Relator, seguido pelos Desembargadores

Havendo omissão no julgado, acolhem-se os embargos para sanar

Bruno Weiler e Edson Bueno.

a omissão constatada e, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
dar provimento ao recurso da Ré para majorar a condenação da

Obs.: O Exmo. Desembargador Tarcísio Valente presidiu a sessão.

Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
RELATÓRIO

Sala de Sessões, terça-feira, 07 de agosto de 2018.

Trata-se de embargos de declaração opostos pela Ré (ID.
54365c6), em face do v. acórdão de ID. 683ddf8 que, DECIDIU, por

(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)

unanimidade, conhecer do recurso interposto pela Ré bem como

Assinatura

das respectivas contrarrazões. No mérito, por maioria, dar parcial

TARCISIO REGIS VALENTE

provimento ao recurso patronal para excluir a condenação ao

Relator

pagamento de compensação por dano moral, nos termos do voto do

DECLARAÇÕES DE VOTO

Desembargador Relator abaixo transcrito, vencido quanto aos

Acórdão DEJT
Processo Nº ED-0001157-39.2017.5.23.0004
Relator
TARCISIO REGIS VALENTE
EMBARGANTE
LOTERICA IPIRANGA LIMITADA - ME
ADVOGADO
RODRIGO REIS COLOMBO(OAB:
12868/MT)
ADVOGADO
LIONAY LOPES FIGUEIREDO(OAB:
21323-O/MT)
ADVOGADO
JOSE RODOLFO NOVAES
COSTA(OAB: 7436-O/MT)
EMBARGADO
BRUNA CORREIA DE ARAUJO PAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122824

honorários advocatícios o Desembargador Roberto Benatar.
A Ré aduz que os presentes embargos buscam sanar a omissão
apontada.
Intimada, a Autora deixou transcorrer in albis o prazo para
apresentar contraminuta, conforme certidão de ID. 0e2e16d.
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE

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