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TRT23 16/07/2018 -Pág. 797 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 16/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018

ADVOGADO
ADVOGADO

ANDREIA PINHEIRO(OAB: 10946/MT)
Robie Bitencourt Ianhes(OAB: 5348B/MT)
PORTO SEGURO NEGOCIOS,
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA
NICIA DA ROSA HAAS(OAB: 5947B/MT)

RECLAMADO

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):

797

RECLAMADO

PORTO SEGURO NEGOCIOS,
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA
NICIA DA ROSA HAAS(OAB: 5947B/MT)

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NERES DE FREITAS DO NASCIMENTO
- PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA

- CASSIUS CLAY DO NASCIMENTO
- PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Fundamentação

Vistos e etc...
DECISÃO

1.Preliminarmente, tendo em vista o infrutífero resultado do ofício

Vistos e etc...

para bloqueio de valores via sistema BacenJud, determino a

1.Preliminarmente, tendo em vista o infrutífero resultado do ofício

inclusão

para bloqueio de valores via sistema BacenJud, determino a

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA - CNPJ:

inclusão

11.689.292/0001-38, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

da

ré

PORTO

SEGURO

NEGOCIOS,

da

ré

PORTO

SEGURO

NEGOCIOS,

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA - CNPJ:

- BNDT.

11.689.292/0001-38., no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

2. Não obstante, este juízo optou por eleger o feito 0000724-

- BNDT.

62.2016.5.23.0071como piloto de execução em desfavor da parte

2. Não obstante, este juízo optou por eleger o feito 0000724-

ré, visando a satisfação dos débitos nele centralizados.

62.2016.5.23.0071como piloto de execução em desfavor da parte

3. Proceda a Secretaria à atualização dos cálculos, devendo ser

ré, visando a satisfação dos débitos nele centralizados.

deduzidas, caso haja, as parcelas já adimplidas pela reclamada ou

3. Proceda a Secretaria à atualização dos cálculos, devendo ser

liberadas mediante alvará judicial, procedendo a inclusão da multa

deduzidas, caso haja, as parcelas já adimplidas pela reclamada ou

pela mora, se houver.

liberadas mediante alvará judicial, procedendo a inclusão da multa

4. Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos os autos

pela mora, se houver.

e promova a Secretaria o agrupamento do presente feito junto a

4. Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos os autos

outros, para fins de centralização no processo piloto 0000724-

e promova a Secretaria o agrupamento do presente feito junto a

62.2016.

outros, para fins de centralização no processo piloto 0000724-

Nada mais.

62.2016.
Nada mais.

Assinatura

Assinatura

JACIARA, 13 de Julho de 2018

JACIARA, 13 de Julho de 2018

GISLEINE MARIA PINTO

GISLEINE MARIA PINTO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão

Despacho

Processo Nº RTSum-0000014-71.2018.5.23.0071
RECLAMANTE
EDSON NERES DE FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREIA PINHEIRO(OAB: 10946/MT)
ADVOGADO
Robie Bitencourt Ianhes(OAB: 5348B/MT)

Processo Nº RTSum-0000027-41.2016.5.23.0071
RECLAMANTE
MANOEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREIA PINHEIRO(OAB: 10946/MT)
ADVOGADO
Robie Bitencourt Ianhes(OAB: 5348B/MT)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121509

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