2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
5142
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
RTOrd 0000491-23.2017.5.23.0106
RECLAMANTE: ADRIELI CARVALHO DOS SANTOS
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, observados os fundamentos supra, decido:
a) Mediante atuação de ofício, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho quanto ao pedido de aplicação da multa do
art. 55, da CLT.
INTIMAÇÃO
b) Acolher a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, para
extinguir com resolução do mérito, os pleitos relativos aos créditos
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
trabalhistas anteriores a 19/04/2012, exceto em relação ao FGTS;
seguir:
Considerando o teor do PP-050049-54.2018.5.23000, determino
c) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
que a Secretaria efetue conclusão para prolação da sentença, para
formulados por ANA PAULA DA SILVA SANCHES em desfavor de
a magistrada BRUNA GUSSO BAGGIO.
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, para condenar a
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000504-22.2017.5.23.0106
RECLAMANTE
ANA PAULA DA SILVA SANCHES
ADVOGADO
ANDRE MARTINS KAWABATA(OAB:
12389-O/MT)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA FREITAS
JÚNIOR(OAB: 10632/MT)
ADVOGADO
ANDRESSA ALDRIGUES
CANDIDO(OAB: 53898/DF)
RECLAMADO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PASSAREDO TRANSPORTES
AEREOS S.A
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
ADVOGADO
MARIANA BRANCO MATTEI(OAB:
213949/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
primeira reclamada, na obrigação de pagarà autora, no prazo de
48h após o trânsito em julgado desta sentença, os seguintes títulos:
- verbas descritas no TRCT
- multa do art. 467 da CLT,
- multa do art. 477, § 8º da CLT
- diferenças de FGTS, com multa de 40%
- horas de sobreaviso, com reflexos.
- ANA PAULA DA SILVA SANCHES
PODER JUDICIÁRIO
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autorizo, ainda, a dedução dos valores depositados na conta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
fundiária e, caso inexistentes, do montante levantado por meio do
alvará para saque do FGTS, conferido em audiência, a serem
comprovados mediante a juntada de extrato da CEF pela contadoria
deste TRT, que, desde já, fica autorizada a providenciá-lo.
RTOrd 0000504-22.2017.5.23.0106
RECLAMANTE: ANA PAULA DA SILVA SANCHES
RECLAMADO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PASSAREDO
TRANSPORTES AEREOS S.A
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, possuem natureza
salarial as horas de sobreaviso, bem assim o reflexo sobre o
repouso semanal remunerado, as férias gozadas e o décimo
terceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119053