2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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INTIMEM-SE AS PARTES.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da r. Sentença a seguir:
CUIABA, 4 de Maio de 2018.
IV - DISPOSITIVO
FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 000077449.2017.5.23.0008, movida por FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
em face de TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO S.A.,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000774-49.2017.5.23.0008
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO
LUANY DOMINGOS WAGNER
ARAUJO(OAB: 22412-O/MT)
ADVOGADO
KARLLA PATRICIA SOUZA(OAB:
5264/MT)
ADVOGADO
GUARACY CARLOS SOUZA(OAB:
3287-A/MT)
ADVOGADO
TONY VITOR SANTOS SOUZA(OAB:
10460/MT)
RECLAMADO
TODIMO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO SA
ADVOGADO
ANTONIO PAULO ZAMBRIM
MENDONCA(OAB: 6576-O/MT)
rejeito a preliminar e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I,
do CPC, absolvendo a reclamada ao pagamento dos pedidos
formulados na petição inicial.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que
foram preenchidos os requisitos legais.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido
às partes que somente se admite essa modalidade recursal em
PODER JUDICIÁRIO
casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não
JUSTIÇA DO TRABALHO
entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em
relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
alegações das peças processuais que hajam sido rechaçados, de
forma implícita, pelos fundamentos da sentença). Destaca-se,
ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para
serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Custas processuais, no importe de R$ 1.068,91, referentes às
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
custas previstas no artigo 789 da CLT, calculadas sobre o valor
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
atribuído à causa de R$ 53.445,75, dispensadas em razão do
36484302 - [email protected]
benefício da justiça gratuita concedido ao reclamante.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PROCESSO N°: 0000774-49.2017.5.23.0008
Nada mais.
AUTOR:FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
CUIABA, 4 de Maio de 2018.
RÉU: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA
TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA
78068-410 - RUA NOVE, 269 - esquina com a Rua 44 - BOA
ESPERANCA - CUIABA - MATO GROSSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118709