2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
Notificação
2. Oficie-se à agência 2985 da Caixa Econômica Federal,
solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da(s) conta(s)
judicial(is) de n. 2985/042/01514718-2:
A) pague as custas processuais no valor de (R$ 529,67);
B) pague o IR, no valor de (R$ 355,29);
1321
Processo Nº RTSum-0000777-32.2016.5.23.0107
RECLAMANTE
EDUARDO SHIGUESHIRO
TSUCHIYA
ADVOGADO
MÔNICA HELENA GIRALDELLI(OAB:
9141/MT)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCISIO FOLETTO PEREIRA(OAB:
20686-O/MT)
ADVOGADO
MARCELO PESSOA(OAB: 6734/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
C) pague as verbas previdenciárias - cota patronal no valor de (R$
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
3.350,77 );
D) deposite o FGTS (R$ 380,15) na conta vinculada do autor a
partir dos dados fornecidos pela secretaria;
D) e, por fim, transfira o crédito liquido do autor (R$
14.886,71+acréscimos)saldo remanescente na(s) conta(s)
INTIMAÇÃO
judicial(is) supra(as) para MÔNICA HELENA GIRALDELLI DERZE,
CPF Nº. 933.714.701-72, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA: 0686, OPERAÇÃO: 001, CONTA CORRENTE: 11.5923.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
2.1 Deverá a Caixa Econômica, no mesmo prazo, comprovar o
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
cumprimento desta determinação e apresentar o(s) extrato(s)
analítico(s) da(s) conta(s) judiciai(s).
1. Diante da planilha de cálculos constante no id c49ada1,
3. Este despacho servirá de ofício perante a instituição
comprovante de pagamento id e71e13c e dados bancários do(a)
Bancária sendo assinado de forma eletrônica.
autor(a), id4cd295c , determino:
4. Comprovados os recolhimentos/transferência supracitados,
2. Oficie-se à agência 2985 da Caixa Econômica Federal,
registrem-se para fins estatísticos.
solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da(s) conta(s)
judicial(is) de n. 2985/042/01514718-2:
5. Declaro extinta a execução dos créditos trabalhistas e considero
cumprida a obrigação previdenciária, nos termos e para os efeitos
A) pague as custas processuais no valor de (R$ 529,67);
dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
B) pague o IR, no valor de (R$ 355,29);
6. Intimem-se as partes.
C) pague as verbas previdenciárias - cota patronal no valor de (R$
7. Desnecessária a intimação da UNIÃO-INSS, nos termos da
3.350,77 );
portaria 582/2013 MF.
D) deposite o FGTS (R$ 380,15) na conta vinculada do autor a
8. Ultimado o prazo recursal, revise-se o feito e, inexistindo
partir dos dados fornecidos pela secretaria;
pendências, remeta-o ao arquivo definitivo com as cautelas de
estilo.
D) e, por fim, transfira o crédito liquido do autor (R$
14.886,71+acréscimos)saldo remanescente na(s) conta(s)
judicial(is) supra(as) para MÔNICA HELENA GIRALDELLI DERZE,
CPF Nº. 933.714.701-72, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116033