2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
1307
AUTOR:LUCI NOGUEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
e outros
Fundamentação
DECISÃO
Vistos, etc ...
1. Remeta-se o processo à fase de execução.
INTIMAÇÃO
2. Intimadas as partes para apresentarem impugnação aos cálculos
de liquidação, as mesmas nada manifestaram (ID nº b75cda0).
3. Diante disso, homologo o cálculo de liquidação (ID nº e6e8980)
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
para que surta seus efeitos jurídicos. Fixoo valor da execução em
seguir:
R$ 14.292,38, atualizado até 30/11/2017, sem prejuízo de futuras
atualizações.
1. Considerando o previsto no art. 1º, I, da Recomendação n.º
4. Cite-se a parte executada, por notificação postal ou por meio de
02/2013 do CGJT, segundo o qual não será designada audiência
seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a
inicial nos processos em que seja parte ente incluído na definição
condenação ou garanta a execução na quantia de R$ 14.292,38,
legal de Fazenda Pública, DISPENSO o ESTADO DE MATO
sob pena de penhora.
GROSSO do comparecimento à audiência inicial designada,
5. Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial,
devendo o mesmo ser notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias,
tal depósito deve ser realizado preferencialmente na agência da
apresentar defesa escrita, acompanhada de documentos, sob pena
Caixa nº 2985.
de revelia e confissão quanto à matéria de fato (Art. I, II, da
6. Fica advertido que, garantida a execução por meio de depósito
Recomendação n.º 02/2013 do CGJT).
de valores, o prazo de embargos conta-se da data do depósito.
7. A parte exequente deve indicar número de conta, agencia e
2. Intimem-se as partes do presente despacho.
banco para o devido recebimento do seu crédito (art. 906, § único,
do CPC).
3. Aguarde-se a realização da audiência inicial designada.
8. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha pago ou
garantido a execução, tendo em vista os termos do art. 878 da CLT,
VARZEA GRANDE, 27 de Fevereiro de 2018.
alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando que a parte
exequente encontra-se representada por advogado, determino a
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça
50630-190 - RUA FRANCISCO VITA , 213 - - CORDEIRO -
diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo,
RECIFE - PERNAMBUCO
indicando atos que possuam utilidade para a presente
execução.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001619-15.2016.5.23.0106
RECLAMANTE
EDSON BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO
Stella Aparecida da Fonseca Zeferino
da Silva(OAB: 5458/MT)
ADVOGADO
STELLA CAROLINA FONSECA
ZEFERINO DA SILVA BARROS(OAB:
18803-O/MT)
RECLAMADO
SEBO VARZEA GRANDE INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS
ANIMAIS LTDA
ADVOGADO
RUBENS LEANDRO DE PAULA(OAB:
124814/SP)
Assinatura
VARZEA GRANDE, 27 de Fevereiro de 2018
JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA RODRIGUES
- SEBO VARZEA GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ANIMAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116033
Processo Nº RTOrd-0001625-22.2016.5.23.0106
RECLAMANTE
JOSE CARLOS BELLO
ADVOGADO
LEANDRO RIPOLI BIANCHI(OAB:
12856-O/MT)