2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
354
Autor: JESSIKA CRISTINA DE ALMEIDA
Cuiabá/MT, 18 de Julho de 2017 (terça-feira).@
PROCESSO: 0000981-70.2011.5.23.0004
AUTOR: Jose Roberto de Lima
RÉU: Clarion S.A Agroindustrial (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO: Valdir Francisco de Oliveira
Réu: TELE SERV - COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.081.159/0001-88
EDITAL
Expeçam-se certidões de habilitação de créditos (exequente,
advogado, PGF/INSS, UNIÃO/PGFN) decorrentes da sentença
transitada em julgado nestes autos, observado o disposto no art. 9
da mesma Lei 11.101/05, para que seja pleiteado perante o
administrador judicial inscrição no quadro geral de credores, junto
ao MM. Juízo da Vara Cível da Comarca de Ibaiti/PR (Processo n
0001587-12.2013.816.0089), intimando-o(s) ao levantamento.
PROCESSO: 0001101-79.2012.5.23.0004
AUTOR: Benedito Ferreira de Campos
RÉU: CALENA EMPREENDIMENTOS TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU: CAPTAR SERVIÇOS TECNICOS LTDA
RÉU: EMT-EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA
RÉU: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
RÉU: Modern Service Locação de Mão de Obra Ltda.
RÉU: SERVNAC SEGURANÇA LTDA
RÉU: Servnac Soluções Corporativas Ltda
RÉU: Skyserv Locação de Mão de Obra Ltda
ADVOGADO: Marcelo Ambrósio Cintra
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Fica intimado a ré TELE SERV - COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.081.159/0001-88,
do sentença ID c0b4d84:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, presente na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, nos
autos do
processo da Ação Trabalhista nº 0000775-
77.2016.5.23.0005 em que são partes o autor JESSIKA CRISTINA
DE ALMEIDA, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita, e as
A partir das contas judiciais de fl. 499 e 500, intime-se o(a)
exequente para proceder(em) ao levantamento do(s) alvará(s)
correspondente(s) ao(s) seu(s) crédito(s) líquido. O(A) exequente
deverá dizer acerca do levantamento no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção da execução do crédito trabalhista.
rés
TELE
SERV
-
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME e OI S. A., 1ª e 2ª rés,
respectivamente, ACOLHENDO PARTE dos pedidos, resolvo:
1) REJEITAR as preliminares arguidas pela 2ª ré, nos termos dos
itens 2.1 e 2.2 da fundamentação acima;
5ª VT CUIABÁ - PJe
Edital
Edital
2) DECLARAR:
a) a existência de salários variáveis, na base de comissões, pagas
por fora da contabilidade oficial da empresa, nos termos do item 2.2
Processo Nº RTOrd-0000775-77.2016.5.23.0005
RECLAMANTE
JESSIKA CRISTINA DE ALMEIDA
ADVOGADO
LUÍS HENRIQUE CARLI(OAB:
8559/MT)
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
RECLAMADO
TELE SERV - COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
RECLAMADO
OI S.A.
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
13245/MT)
da fundamentação;
b) que a extinção do contrato da autora com a 1ª ré aconteceu no
dia 31/07/2015 e não no dia 30/04/2015 conforme assim consta
anotado em sua CTPS, nos termos do item 2.3 da fundamentação;
c)
a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, OI S. A., pelo
cumprimento de todas as obrigações de dar deferidas à autora no
presente feito, nos termos do item 2.11 da fundamentação;
3) CONDENAR a 1ª ré (TELE SERV), e subsidiariamente a 2ª (OI),
Intimado(s)/Citado(s):
nas obrigações dar, consistentes no pagamento à autora:
- TELE SERV - COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
a) da DIFERENÇA DO 13º SALÁRIO DO ANO 2014 decorrente do
reflexo do salário pago por fora, nos termos do item 2.2 da
fundamentação;
5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
b) das HORAS EXTRAS e REFLEXOS, nos termos do item 2.5 da
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,,
3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923
(65) 36484213 -
[email protected]
-
fundamentação;
c) das HORAS LABORADAS EM DIAS DE DOMINGOS e
REFLEXOS, nos termos do item 2.5 da fundamentação;
PROCESSO N°: 0000775-77.2016.5.23.0005
d) das VERBAS RESCISÓRIAS (saldo de salário, aviso prévio
indenizado, férias integrais e proporcionais com 1/3 e 13º salário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109300