2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
RÉU: PIZZAIOLA RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
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Contestação pelos Réus, sendo desnecessária o consentimento.
Portanto, homologo a desistência extinguindo a presente ação, SEM
INTIMAÇÃO
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso VIII do art. 485 do
Código do Processo Civil.
Fica V. Sa. intimado de que a audiência foi redesignada para o dia
03/07/2017 08:25.
3.) - DISPOSITIVO
Ficam mantidas as cominações anteriormente estabelecidas quanto
Em face do acima exposto, observados os parâmetros da
ao comparecimento de partes e testemunhas.
fundamentação que passam a fazer parte integrante deste
dispositivo para todos os fins legais, decido extinguir, sem
CUIABA, 25 de Maio de 2017.
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de
Processo Civil, a presente ação trabalhista ajuizada pela parte
Rodolfo Fernando Borges
autora EDMAR LOPES DE SOUZA ajuizou em desfavor do réu
Heber Aziz Saber
VARZEA GRANDE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000539-94.2017.5.23.0004
RECLAMANTE
EDMAR LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIS AUGUSTO
MARTINS(OAB: 18059/MT)
RECLAMADO
VARZEA GRANDE INVESTIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.498,48, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
recolhimento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo recursal ou renunciado este, revisados os autos
e, inexistindo pendências, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intime-se o autor, expedindo o que for necessário.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR LOPES DE SOUZA
Nada mais.
CUIABA, 24 de Maio de 2017
PODER JUDICIÁRIO
ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
SENTENÇA
1.) - RELATÓRIO
EDMAR LOPES DE SOUZA ajuizou Ação Trabalhista em desfavor
do réu VARZEA GRANDE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A - CNPJ: 12.756.168/0001-00, qualificados na petição inicial,
noticiando irregularidades na vigência do contrato de trabalho
mantido entre as partes. Pleiteou em decorrência dos fatos
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000632-91.2016.5.23.0004
RECLAMANTE
SANDRA MARIA FERMINA
ADVOGADO
BRUNO MACIEL ALVES
FERRAZ(OAB: 19463-O/MT)
RECLAMADO
A. M. F. SANTOS - ME
ADVOGADO
PAULO CESAR DE FIGUEIREDO
PONCE FILHO(OAB: 17483/MT)
ADVOGADO
MARCELA CANCILIERI DO
NASCIMENTO GALLETTI(OAB: 13363
-O/MT)
narrados, a condenação da parte ré no pagamento das verbas
elencadas na exordial. Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$ 74.923,91. Juntou procuração e
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA FERMINA
documentos.
PODER JUDICIÁRIO
Por meio do expediente de ID 58b5ad7, a parte autora requereu a
JUSTIÇA DO TRABALHO
desistência da ação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
É, em síntese, o relatório.
2.) - FUNDAMENTAÇÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
A parte autora, por intermédio da petição de ID 58b5ad7, postulou a
Avenida Historiador Rubens de
desistência da Ação.
Mendonça,, 3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050O § 4º do art.485 do CPC estabelece que "§ 4º. oferecida a
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-
(65) 36484294 -
contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu,
desistir da ação.".
PROCESSO N°: 0000632-91.2016.5.23.0004
Da análise dos autos, constato que não houve apresentação da
AUTOR:SANDRA MARIA FERMINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107379
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