2038/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016
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cumprimento da ordem e enviar e-mail para [email protected].
rol previamente apresentado, exceto nos casos taxativamente
4 - Comprovadas as determinações, intime-se o perito acerca do
previstos no art. 451 do CPC.
pagamento dos honorários periciais e expeça-se ofício ao CAESC,
No processo do trabalho não existe tal restrição. No dia da
informando que houve a restituição do valor e encaminhando cópia
audiência, se quiser, pode a parte livremente trocar as testemunhas
do comprovante de recolhimento da guia.
que pretendia ouvir.
5 - Este despacho possui força de ofício .
Cumpre ressaltar que o processo do trabalho possui regramento
6 - Insira-se em ambiente PJ-e o pagamento dos valores da
próprio acerca da substituição de testemunhas, conforme dispõe os
condenação, para fins estatísticos.
artigos 825 e 845 da CLT, no sentido de que estas comparecerão à
7 - Intimem-se as partes.
audiência juntamente com as partes, independentemente de
8 - Tudo cumprido, volvam os autos conclusos.
intimação, não necessitando sequer de arrolamento prévio.
JUARA, 5 de Agosto de 2016
Quanto a ausência de oportunidade ao autor para formular
perguntas para oitiva da testemunha do réu, transcrevo parte do
HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ
despacho de Id a7e831e:
Juiz(a) do Trabalho Titular
"Intime-se o réu, por sua procuradora, para, no prazo de 05 (cinco)
Despacho
dias, apresentar rol de perguntas a serem feitas à testemunha, sob
Processo Nº RTOrd-0000339-47.2014.5.23.0116
RECLAMANTE
EDNALDO GONCALVES CORREA
ADVOGADO
FLÁVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
ADVOGADO
AUREO GUSTAVO MAIA(OAB:
259039/SP)
ADVOGADO
ROBERTA APARECIDA IAROSSI
ARAUJO(OAB: 221289/SP)
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
LUCIANO LUIS BRESCOVICI(OAB:
6814-B/MT)
pena de se presumir a desistência da oitiva."
Entendo razão não assistir ao réu quanto ao alegado cerceamento
de defesa.
In casu, a intimação para o autor apresentar rol de perguntas estaria
condicionada à apresentação do rol de perguntas pelo réu, já que ,
se não tivesse sido apresentado, presumir-se-ia sua desistência
quanto à oitiva.
Considerando que já houve a apresentação do rol de perguntas
pelo réu, Id 81f7725, intime-se o autor, por seu procurador, para,
Intimado(s)/Citado(s):
querendo, apresentar o rol de perguntas a serem realizadas à
- EDNALDO GONCALVES CORREA
- JBS S/A
testemunha do réu.
Transcorrido o prazo, expeça-se carta precatória para a Vara do
Trabalho de Diamantino, solicitando a oitiva da testemunha Sr. Luis
Paulo da Silva, conforme os dados informados em petição de Id
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6e55bff.
Na oportunidade, solicite-se a data da oitiva, a fim de intimar as
Vistos, etc.
partes.
Em Id 6e55bff a reclamada requereu a substituição da testemunha
JUARA, 5 de Agosto de 2016
arrolada na ocasião da primeira audiência de instrução, Sr. Anísio
Reis Ferreira da Silva, uma vez que este não trabalha mais na
HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ
empresa ré desde 16 de junho de 2015, para oitiva da testemunha
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sr. Luis Paulo da Silva.
Em despacho de Ida7e831e foi o pleito deferido.
Ocorre que em Id c1265e7 o autor aduziu que a reclamada não
comprovou quaisquer das hipóteses previstas no art. 451 do CPC,
que autorizam a substituição de testemunha.
Além disso, registrou que só ao réu houve oportunidade para
apresentar o rol de perguntas a serem feitas à testemunha, o que
fere o contraditório e ampla defesa.
Analiso.
No processo civil não se permite a substituição de testemunhas do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98373
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002009-57.2013.5.23.0116
RECLAMANTE
ROBERTO CORSINI
ADVOGADO
Paula Alessandra Rossi Geglini(OAB:
10914-B/MT)
ADVOGADO
LEONARDO DIAS FERREIRA(OAB:
9073-B/MT)
RECLAMADO
MAGUIINDUSTRIA,COMERCIO,EXPOR DE
MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO TEIXEIRA DA
FONSECA(OAB: 8393-A/MT)
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757O/MT)
RECLAMADO
Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME