1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
16012908413776600
Decisão
Decisão
000007970163
341
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ISA BACCHI COVER(OAB: 8333/MT)
Mônica Goes Campelo(OAB: 8735/MT)
CARVALHO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO
Carteira
de
16012818420955500
Documento Diverso
Identidade
000007967987
16012818401618300
Procuraçaõ
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
- CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Procuração
000007967971
Contracheque
/ 16012818400571300
PODER JUDICIÁRIO
holerite 05
Hollerith
Contracheque
000007967969
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
/ 16012818400632900
Holerite 04
Hollerith
JUSTIÇA DO TRABALHO
000007967970
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Contracheque
Hollerith
2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
/ 16012818395743200
Holerite 03
000007967968
PROCESSO N°: 0000097-76.2013.5.23.0002
AUTOR: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
Contracheque
/ 16012818395469600
RÉU: CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Holerite 02
Hollerith
Contracheque
000007967967
/ 16012818394621400
DESPACHO
Holerite 01
Hollerith
000007967964
Vistos, etc...
Declaração
d e 16012818393849300
Declaração
H i p o s s u f i c i ê n c i a 000007967961
Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus
jurídicos e legais efeitos (petições ID 98c08cf e 415bac1),
16012818393286400
Aviso prévio
Aviso Prévio
000007967960
ressalvado o valor devido a título de custas processuais que
permanecerá a cargo da executada.
Expeça-se alvará judicial para liberação dos depósitos recursais
16012818392843400
ASO
existentes nos autos (Ids 626044, 1866237, a4c30c6 e 20d7ec0),
Atestado
000007967959
cujos valores deverão ser transferidos para a conta poupança na
16012818392159400
ASO 02
Atestado
000007967958
parte autora indicada na petição de acordo.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data do vencimento da última parcela do acordo, denunciar eventual
16012818335177500
Petição Inicial
Petição Inicial
000007967942
inadimplemento, sob pena de presunção positiva de integral
cumprimento, tratando-se de prazo preclusivo, contínuo e irrelevável
(arts. 775 da CLT e 473 do CPC), trazendo como consequência
jurídica a extinção automática/imediata do processo de execução
Caso
V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
em relação aos créditos trabalhistas, com fundamento no art. 794,
comparecer à
Unidade Judiciária (endereço acima indicado)
incisos I e II, do CPC, sem necessidade de qualquer outra decisão
para ter acesso a
eles
no processo.
ou
receber orientações.
CUIABA, 26 de Fevereiro de 2016.
Não havendo manifestação da parte autora dentro do prazo de 10
JOAO MIGUEL DA COSTA NETO
(dez) dias, após o prazo final para o cumprimento da conciliação,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000097-76.2013.5.23.0002
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO
considerar-se-á ter esta sido cumprida integralmente, tratando-se de
prazo preclusivo, contínuo e irrelevável (artigo 775, ca Consolidação
das Leis do Trabalho e 473, do Código de Processo Civil), trazendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93202