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TRT23 25/02/2016 -Pág. 589 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 25/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1925/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016

589

AUTOR:ELIANDRO ALVES FERREIRA
RÉU: UNICOM COMUNICACOES E COMERCIO LTDA e outros
1. Considerando o teor da certidão de ID 99587ed declaro
satisfeitos os créditos trabalhistas e extinto o feito. Intime-

INTIMAÇÃO

se o reclamante.
2. Proceda a secretaria os lançamentos estatísticos, referentes
ao acordo e trânsito em julgado.

Fica

Vossa Senhoria INTIMADO(A) da r. Sentença a seguir:

"(...)

3. Decorrido o prazo recursal, revisem-se e arquivem-se os
autos definitivamente.

III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com a fundamentação supra,

(...)"

rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na

1- Todos os documentos poderão ser acessados pelo site

reclamação trabalhista movida por ELIANDRO ALVES FERREIRA

pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos, digitando a(s) chave(s)

em face de UNICOM COMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA e

abaixo:

NEC LATIN AMERICA S/A, para condenar as rés, sendo a 2ª ré de
forma subsidiária, nas seguintes obrigações:

Documentos associados ao processo

a) horas extraordinárias;
b)aviso prévio indenizado;
c)férias acrescidas de 1/3;
16021610355575100

Despacho

d)gratificação natalina;

Despacho
000008126182

e) FGTS e multa de 40%;
f)multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
g)contribuições previdenciárias.
Caso

V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá

As condenações acima possuem como parâmetros os exatos

comparecer à

Unidade Judiciária (endereço acima indicado)

termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo

para ter acesso a

eles

para os efeitos legais.

ou

receber orientações.

SINOP, 24 de Fevereiro de 2016.

A liquidação deverá ser procedida por simples cálculos. Juros na

Mônica Graciela Mantovani Naldi

forma da lei. A correção monetária observará ao disposto na

Intimação

Orientação Jurisprudencial n. 300, da SDI-1, do TST.

Processo Nº RTOrd-0000830-63.2015.5.23.0037
RECLAMANTE
ELIANDRO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ IORI(OAB: 7865/MT)
RECLAMADO
NEC LATIN AMERICA S.A.
ADVOGADO
ROODNEY ROBERTO DE
ALMEIDA(OAB: 116997/SP)
RECLAMADO
UNICOM COMUNICACOES E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

Custas pelas rés, no importe R$ 600,00 calculadas sobre R$
30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Desta sentença as partes deverão ser intimadas.
(...)"

1- Todos os documentos poderão ser acessados pelo site

- ELIANDRO ALVES FERREIRA
pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos, digitando a(s) chave(s)
abaixo:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

Documentos associados ao processo

2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
Avenida dos Ingás, 2700, Jardim Maringá,
SINOP - MT - CEP: 78556-272

-

16022214331982800
Sentença

Sentença
000008195199

(66) 35311711 -

[email protected]

PROCESSO N°: 0000830-63.2015.5.23.0037
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93187

Caso

V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá

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