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TRT23 26/01/2016 -Pág. 114 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 26/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1904/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016

CPC, na forma prevista na alínea "c" do art. 896 da CLT.

114

assim vaticina:
[...]

A divergência jurisprudencial apontada pelo Recorrente, vinculada à

Ante o exposto, a admissibilidade do recurso, no particular, encontra

temática supracitada, também não é de porte a autorizar a

óbice intransponível para seu conhecimento, tendo em vista o

ascensão do apelo à instância superior, visto que o aresto modelo

disposto no artigo 557, "caput", do CPC, aplicáveis supletivamente

colacionado nas razões recursais, proveniente da 6ª Turma do c.

no direito processual do trabalho e Súmula nº 435, do c. TST, uma

TST (págs. 11/13 e 15/17), mostra-se inservível ao confronto de

vez que a tese defendida pelo Recorrente encontra-se em

teses, à luz dos parâmetros estabelecidos na alínea "a" do art. 896

contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho." (Id

da CLT.

9e9c158 - págs. 2/3).

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA / TOMADOR

Como se infere, a Turma Revisora não conheceu do recurso

DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO /

ordinário no que concerne à questão da incidência das multas

ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO

previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e, as razões recursais

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS

não impugnam especificamente o juízo negativo de admissibilidade

RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

exarado no acórdão, razão pela qual afigura-se desfundamentado o

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS

recurso de revista por ausência de cumprimento do disposto no

RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.

inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei n.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS

13.015/2014 (Incidência da Súmula n. 422/I/TST).

Alegações:

Quanto à "indenização de 40% incidente sobre os depósitos do

- contrariedade à Súmula n. 331, item VI, do Colendo TST.

FGTS", verifico que a parte não tratou do tema quando do manejo

- violação aos arts. 467 e 477 da CLT.

do recurso ordinário (Id e68aec1), logo, no particular, a análise do

- divergência jurisprudencial.

recurso de revista fica prejudicada haja vista o delineamento do
instituto da inovação recursal.

O Recorrente devolve no presente recurso de revista a reapreciação
da matéria afeta ao alcance jurídico da responsabilidade subsidiária

CONCLUSÃO

que lhe fora imposta na sentença e confirmada no acórdão

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

objurgado.

Cumpridos os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à
origem.

Nesse propósito, defende a tese de que "(...) somente as verbas

Publique-se.

estritamente ligadas à retribuição pela prestação de serviços

Cuiabá, 21 de janeiro de 2016.

podem ser cobradas subsidiariamente do tomador" (Id 486822a

MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES

- Pág. 17). Assim, o reconhecimento da responsabilidade

Desembargadora Presidente

Intimação

subsidiária não alcançaria "(...) o pagamento de multas de índole
punitiva como a estabelecida no art. 477 da CLT, bem como a
multa de 40% do FGTS." (Id 486822a - págs. 17/18, destaques no
original)

Extraio do acórdão:

"Não conheço do Recurso da Ré quanto à limitação da condenação,
buscando a exclusão da condenação das multas dos arts. 467 e
477, § 8º, da CLT e a alegação de não poder ser responsabilizada
subsidiariamente pela indenização por dano moral por não ter
participado do ato lesivo, por estar a decisão objurgada, no
particular, em consonância com a Súmula n. 363, VI, do TST que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92261

Processo Nº RO-0001337-69.2014.5.23.0001
Relator
NICANOR FAVERO FILHO
RECORRENTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO
IZADORA ALBUQUERQUE
SILVA(OAB: 16684-B/MT)
RECORRIDO
JOCIMAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL MELLO DOS SANTOS(OAB:
11386-O/MT)
ADVOGADO
WARLLEY NUNES BORGES(OAB:
12448-O/MT)
ADVOGADO
ADAUTO JUAREZ CARNEIRO
NETO(OAB: 16252/MT)
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO DE MATO GROSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE MATO GROSSO
- JOCIMAR PEREIRA DE SOUZA

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