1719/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
RECLAMADO: Agilberto Vieira de Oliveira
RÉU: ALDA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: AUTO SOCORRO MATO GROSSO LTDA
RECLAMADO: FÁBIO SÉRGIO VITOR
RECLAMADO: HUGO TRANSPORTES COMÉRCIO & SERVIÇOS
DE CARGA-ME
RÉU: João Maria de Souza
RÉU: Valdice Vieira Santos
RECLAMADO: VALÉRIA GONÇALVES MUNHOZ
RÉU: VALÉRIA GONÇALVES MUNHOZ - ME(BRASIL RESGATE)
RÉU: WILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: Cláudia Maria Cândida da Costa Lugli
ADVOGADO: Fabiane Elensilzie de Oliveira Saboia
ADVOGADO: Sival Pohl Moreira de Castilho-OAB 3981
Homologo o aditamento do acordo noticiado na petição fls.
558/560, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, porém,
somente com relação ao crédito trabalhista.
Deverá o exequente, no prazo 15 dias, denunciar nos autos
eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão;
Por meio do sistema Renajud proceda a Secretaria a baixa das
restrições levadas a efeito por este Juízo no veículo do executado
descrito na fl. 541;
Deverão os executados, no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela do acordo comprovar nos autos o recolhimento das
verbas previdenciárias e acessórias devidas no presente feito, de
acordo com cálculos apurados nestes autos, sob pena de execução;
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0050600-46.2010.5.23.0022
AUTOR: Espólio de Adjaime Pinto da Silva - (Rep. Anali Cardoso
Silva)
RÉU: Abastecedora Rio Vermelho Ltda
RÉU: CARLOS CESAR DE OLIVEIRA
RÉU: JAIRA CAMARGO OLIVEIRA
RÉU: Limpa Fossa São Lourenço Ltda ME
RÉU: PEDRO FRANCO DE OLIVEIRA
RÉU: Silvia Eloiza Rodrigues
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
Nos termos da RA nº 170/2010 que aprovou a nova Consolidação
Normativa do TRT - 23ª Região - Provimentos da Corregedoria,
estabelecendo, no art. 113, os atos ordinatórios a serem praticados
de ofício pelas Secretarias de 1º e 2º graus, determinando no item
27 do anexo IV da referida Consolidação, fica Vossa Senhoria
intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca da devolução
do AR de fls.356
PROCESSO: 0001000-22.2011.5.23.0022
AUTOR: Cicero Alves Luiz
AUTOR: Fábio Júnior Queiroz Podadeiro
AUTOR: Juarez Pessoa Garcia
RÉU: Enercamp Engenharia e Comércio Ltda
RÉU: Jair do Nascimento Cintra
RÉU: José Geraldo Gonçalves
RÉU: José Queiroz Cunha
ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 dias,
retirar o balcão da Secretaria certidão de habilitação de crédito.
Relator
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
429
GUSTAVO RAFAEL DE LIMA
RIBEIRO
ELEIRIANI BARBOSA DE OLIVEIRA
ALESSANDRA FERREIRA(OAB:
7402)
N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI
WMARLEY LOPES FRANCO(OAB:
3353)
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Vara do Trabalho de Barra do Garças-MT
Processo nº 0000005-55.2015.5.23.0026
Em 1º de maio de 2015, o Excelentíssimo Juiz do Trabalho
GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO, que ao final assina,
proferiu o julgamento relativo ao processo em epígrafe entre as
partes: ELEIRIANI BARBOSA DE OLIVEIRA e N. BEVILACQUA
JUNIOR EIRELI, respectivamente, Reclamante e Reclamada.
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
ELEIRIANI BARBOSA DE OLIVEIRA, qualificada na exordial,
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de N.
BEVILACQUA JUNIOR EIRELI, igualmente qualificada,
alegando, em síntese, que foi contratada em 12/06/2013 para
exercer a função de operadora de caixa, sendo dispensada sem
justa causa em 08/08/2014, tendo cumprido aviso prévio até
VT BARRA DO GARÇAS - PJe
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000005-55.2015.5.23.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84830
10/09/2014. Aduziu que laborou em sobrejornada, domingos e
feriados. Pelos fatos e fundamentos lançados na inicial,
postulou retificação da data de saída em sua CTPS, o
pagamento de horas extras, intervalo intrajornada não