1603/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014
781
ADVOGADO
Paula Alessandra Rossi Geglini(OAB:
10914)
LEONARDO DIAS FERREIRA(OAB:
9073)
MAGUIINDUSTRIA,COMERCIO,EXPOR DE
MADEIRAS LTDA - EPP
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
5 – Revisem-se e, inexistindo pendências, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe, lançando-se
ADVOGADO
certidão de arquivamento.
RECLAMADO
6 – Intimem-se as partes, por seus procuradores, da presente
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
decisão.
Juara/MT, quinta-feira, 13 de novembro de 2014.
Vistos, etc.
1– Diante do pagamento integral dos valores, declaro extinta a
FLÁVIA KEIKO KIMURA
execução, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0002020-86.2013.5.23.0116
Relator
FLAVIA KEIKO KIMURA
RECLAMANTE
LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO
LEONARDO DIAS FERREIRA(OAB:
9073)
ADVOGADO
Paula Alessandra Rossi Geglini(OAB:
10914)
RECLAMADO
MAGUIINDUSTRIA,COMERCIO,EXPOR DE
MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
RECLAMADO
Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
ADVOGADO
LARISSA FERNANDA DIAS
2–Insira-se no ambiente PJe o pagamento das parcelas.
3 – Retire-se o nome dos executados do BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas).
4 – Exclua-se da tabela de execuções conjuntas a pendência de
pagamento deste feito.
5 – Revisem-se e, inexistindo pendências, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe, lançando-se
certidão de arquivamento.
6 – Intimem-se as partes, por seus procuradores, da presente
decisão.
Juara/MT, quinta-feira, 13 de novembro de 2014.
Vistos, etc.
1– Diante do pagamento integral dos valores, declaro extinta a
execução, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
FLÁVIA KEIKO KIMURA
2–Insira-se no ambiente PJe o pagamento das parcelas.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
3 – Retire-se o nome dos executados do BNDT (Banco Nacional de
Intimação
Devedores Trabalhistas).
4 – Exclua-se da tabela de execuções conjuntas a pendência de
pagamento deste feito.
5 – Revisem-se e, inexistindo pendências, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe, lançando-se
certidão de arquivamento.
6 – Intimem-se as partes, por seus procuradores, da presente
decisão.
Juara/MT, quinta-feira, 13 de novembro de 2014.
Processo Nº RTOrd-0002023-41.2013.5.23.0116
Relator
FLAVIA KEIKO KIMURA
RECLAMANTE
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
Paula Alessandra Rossi Geglini(OAB:
10914)
ADVOGADO
LEONARDO DIAS FERREIRA(OAB:
9073)
ADVOGADO
LARISSA FERNANDA DIAS
RECLAMADO
MAGUIINDUSTRIA,COMERCIO,EXPOR DE
MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
RECLAMADO
Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
Vistos, etc.
1– Diante do pagamento integral dos valores, declaro extinta a
FLÁVIA KEIKO KIMURA
execução, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
2–Insira-se no ambiente PJe o pagamento das parcelas.
3 – Retire-se o nome dos executados do BNDT (Banco Nacional de
Intimação
Processo Nº RTOrd-0002022-56.2013.5.23.0116
Relator
FLAVIA KEIKO KIMURA
RECLAMANTE
EDVINO DELGADO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80405
Devedores Trabalhistas).
4 – Exclua-se da tabela de execuções conjuntas a pendência de
pagamento deste feito.