1529/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Agosto de 2014
801
AUTOR: EDVINO DELGADO DE SOUZA
6 – A única divergência desta demanda refere-se à atualização
RÉU: Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME e outros
de valores.
7 – Portanto, aguarde-se o pagamento das parcelas pactuadas.
DECISÃO
8 - Posteriormente, volvam os autos conclusos.
Vistos, etc.
9 – Intimem-se as partes, por seus procuradores, da presente
1 – Cumpram-se as determinações de Ata de Audiência de Id
decisão.
805e7b3.
Juara/MT, quinta-feira, 31 de julho de 2014.
2 – As partes fizeram acordo na referida Ata, nos seguintes termos:
“As partes acordam que a executada manterá o pagamento das
parcelas inadimplidas, conforme estipulado na Ata de Audiências
BRUNA GUSSO BAGGIO
(ID 528453), abatendo-se os valores já quitados.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Intimação
Mantém-se a multa de 50%, incidentes sobre o valor inadimplido.
As partes apresentarão em conjunto, no prazo de 30 dias, planilha
com os valores atualizados, indicando a data do pagamento das
parcelas e das multas. A apresentação da referida planilha não
prejudicará a continuidade do pagamento que já vem sendo
realizado pela executada.”
3 – Em Id fc0e2eb o autor informou que houve Assembleia, em que
Processo Nº RTOrd-0002023-41.2013.5.23.0116
RECLAMANTE
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
Paula Alessandra Rossi Geglini(OAB:
10914)
ADVOGADO
LEONARDO DIAS FERREIRA(OAB:
9073)
ADVOGADO
LARISSA FERNANDA DIAS
RECLAMADO
MAGUIINDUSTRIA,COMERCIO,EXPOR DE
MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
RECLAMADO
Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
não consta seu nome, realizada em 03.06.2014, no Sintricom PODER JUDICIÁRIO
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mobiliário de Juara, e não houve a aceitação da proposta
conciliatória de atualização de valores ofertada pela ré.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JUARA
3 – Sendo assim, o autor apresentou planilha com os valores
que entende corretos, Id aa2041d. E, no final, requereu o
prosseguimento da execução e inclusão do bem penhorado
PROCESSO N°: 0002023-41.2013.5.23.0116
AUTOR: MARCELO JOSE DOS SANTOS
RÉU: Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME e outros
nos autos 0000009-84.2013.5.23.0116 na próxima hasta pública.
DECISÃO
4 – A reclamada manifestou-se sobre a petição em Id 2bdb579 e
requereu a suspensão da execução até o final do valor devido,
rejeição da planilha apresentada pelo autor e homologação dos
cálculos apresentados em sua planilha, Id 9d6138b.
Vistos, etc.
5 – Compulsando os autos, verifico que as parcelas
provenientes do acordo têm sido depositadas mensalmente.
Sendo assim, não vejo motivo para prosseguimento da
1 – Em Ata de Audiência de Id8134003 as partes fizeram acordo,
nos seguintes termos:
execução.
“As partes acordam que a executada manterá o pagamento das
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