1529/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Agosto de 2014
799
(ID 477373), abatendo-se os valores já quitados.
6 – A única divergência desta demanda refere-se à atualização
de valores.
Mantém-se a multa de 50%, incidentes sobre o valor inadimplido.
7 – Portanto, aguarde-se o pagamento das parcelas pactuadas.
As partes apresentarão em conjunto, no prazo de 30 dias, planilha
com os valores atualizados, indicando a data do pagamento das
8 - Posteriormente, volvam os autos conclusos.
parcelas e das multas. A apresentação da referida planilha não
prejudicará a continuidade do pagamento que já vem sendo
9 – Intimem-se as partes, por seus procuradores, da presente
realizado pela executada.”
decisão.
2 – Em Id 8c91a8a o autor informou que houve Assembleia
Juara/MT, quinta-feira, 31 de julho de 2014.
realizada em 03.06.2014, no Sintricom - Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Juara, e não houve a aceitação da proposta conciliatória de
atualização de valores ofertada pela ré.
BRUNA GUSSO BAGGIO
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
3 – Sendo assim, o autor apresentou planilha com os valores que
entende corretos, Id 02eaea3. E, no final, requereu o
Intimação
Processo Nº RTOrd-0002012-12.2013.5.23.0116
RECLAMANTE
JOSE APARECIDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
LEONARDO DIAS FERREIRA(OAB:
9073)
ADVOGADO
Paula Alessandra Rossi Geglini(OAB:
10914)
RECLAMADO
Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
RECLAMADO
MAGUIINDUSTRIA,COMERCIO,EXPOR DE
MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELCIO LIMA DO PRADO(OAB: 4757/)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prosseguimento da execução e inclusão do bem penhorado nos
autos 0000009-84.2013.5.23.0116 na próxima hasta pública.
4 – A reclamada manifestou-se sobre a petição em Id a028800e
requereu a suspensão da execução até o final do valor devido,
rejeição da planilha apresentada pelo autor e homologação dos
cálculos apresentados em sua planilha, Id a5f6efb.
5 – Compulsando os autos, verifico que as parcelas provenientes
do acordo têm sido depositadas mensalmente. Sendo assim,
não vejo motivo para prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JUARA
PROCESSO N°: 0002012-12.2013.5.23.0116
6 – A única divergência desta demanda refere-se à atualização
de valores.
AUTOR: JOSE APARECIDO DOS SANTOS NASCIMENTO
RÉU: Z. M. Y. TRENTIN - MADEIRAS - ME e outros
7 – Portanto, aguarde-se o pagamento das parcelas pactuadas.
8 - Posteriormente, volvam os autos conclusos.
DECISÃO
9 – Intimem-se as partes, por seus procuradores, da presente
decisão.
Vistos, etc.
Juara/MT, quinta-feira, 31 de julho de 2014.
1 – Em Ata de Audiência de Id ab7f503 as partes fizeram acordo,
nos seguintes termos:
BRUNA GUSSO BAGGIO
“As partes acordam que a executada manterá o pagamento das
parcelas inadimplidas, conforme estipulado na Ata de Audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77571
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA