3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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recursos" (CF, art. 5º, LXXIV).
O CPC fixa no art. 98, que "a pessoa natural caput ou jurídica,
Desembargador ARNALDO BOSON PAES
brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
RELATOR(A)
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Nessa linha,"o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado
Araujo
Acórdão
terceiro no processo ou em recurso" (CPC, art. 99, caput, e SBDI-I,
OJ nº 269, I).
Ressalte-se que"o juiz somente poderá indeferir o pedido se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo,
antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do
preenchimento dos referidos pressupostos" (CPC, art. 99, § 2º).
Ademais,"requerida a concessão de gratuidade da justiça em
recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
Processo Nº MSCiv-0080407-87.2022.5.22.0000
Relator
GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO
IMPETRANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
IMPETRADO
PAULO AIRTON DE OLIVEIRA
GOMES
IMPETRADO
JUIZ TIBERIO FREIRE VILLAR DA
SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento" (CPC, art. 99, § 7º,e SBDI-I, OJ nº 269, II).
Tratando-se a recorrente de pessoa jurídica, para deferimento da
PODER JUDICIÁRIO
gratuidade da justiça, necessário verificar se há nos autos
JUSTIÇA DO
comprovação concreta e efetiva da alegada insuficiência de
recursos.
No caso, a agravante não junta documentação capaz de
demonstrar a alegada situação de dificuldades financeiras, cingindo-
INTIMAÇÃO
se a reportar a impossibilidade de suportar as despesas
processuais, requerendo o benefício da gratuidade da justiça nos
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão de id.
termos da Súmula 463/TST e Lei nº 13.105/2015.
59c4ec1 lavrado nos autos supra.
Apenas colaciona com a contestação a declaração de imposto de
Para visualizar o referido documento, acesse os detalhes do
renda, pessoa natural, do proprietário da empresa (p. 74/82), e
processo, diretamente no PJe.
Extrato do Simples Nacional com informações de receitas em
TERESINA/PI, 26 de agosto de 2022.
algumas competências dos anos de 2020 e 2021 e eventuais
débitos tributários (p. 83/85), documentos que, por si, não provam
as dificuldades financeiras alegadas.
ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES
Assessor
Ademais, não foram colacionados documentos outros, tais como
relatórios analíticos de bens ou direitos em relação à empresa,
capazes de demonstrar, de forma conclusiva e inequívoca, a
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Nesse cenário, não demonstrada concreta e efetivamente a
insuficiência de recursos, indefere-se a pretensão de gratuidade da
justiça, determinando-se à agravante para que, no prazo de 8 (oito)
dias, efetue o preparo dos apelos, sob pena de deserção (CPC,
arts. 99, § 7º, e 1.007, § 4º, SBDI-I, OJs nº 140 e 269, II e CLT, art.
899, § 9º).
TERESINA/PI, 25 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187736
Processo Nº AP-0001068-66.2019.5.22.0006
Relator
GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO
AGRAVANTE
ELISANGELA DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA
LIMA(OAB: 4687/PI)
AGRAVANTE
GLEDSON DA SILVA PAZ
ADVOGADO
MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA
LIMA(OAB: 4687/PI)
AGRAVANTE
G E TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA
LIMA(OAB: 4687/PI)
AGRAVADO
JAIRO WEIDSON MAIA PIAUI
ADVOGADO
FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES
SIQUEIRA(OAB: 192-B/PI)