3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
III - DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar
Processo Nº ATOrd-0002713-40.2016.5.22.0101
AUTOR
RENATO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
LUIZ MAGALHAES DE FRANCA(OAB:
9254/PI)
RÉU
BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA ME
ADVOGADO
PRISCILA KARENINA ANDRADE
MOREIRA(OAB: 15369/PI)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE COSTA DE
AQUINO(OAB: 8540/PI)
RÉU
AUGUSTO CESAR BEZERRA VERAS
RÉU
AURELICIA NOLETO VERAS
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista promovida por JOÃO
GOMES NUNES, para condenar EMS SERVIÇOS EIRELI a pagar,
na forma da lei, as parcelas referentes aAVISO PRÉVIO
INDENIZADO (30 DIAS, ADISTRITO AO PEDIDO), SALDO DE
SALÁRIO (R$ 1.045,00), 13º SALÁRIOS (12/12), FÉRIAS EM
DOBRO (1 PERÍODO), FÉRIAS SIMPLES (1 PERÍODO), FÉRIAS
PROPORCIONAIS (6/12), FGTS (COMPENSADOS EVENTUAIS
DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA VINCULADA) E MULTA DE
40%, APLICAÇÃO DO ART. 477 DA CLT, com acréscimo de juros e
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA - ME
correção monetária, e honorários de advogado fixados em 15%
sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra.
Fica a Reclamada EMS SERVIÇOS EIRELI obrigada a comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as
PODER JUDICIÁRIO
parcelas de natureza salarial, bem como efetuar o registro do
JUSTIÇA DO
término do contrato de trabalho na 30/01/2021 (em razão da
projeção do aviso prévio).
INTIMAÇÃO
Fixo a remuneração da parte Reclamante em R$1.045,00.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f8d48
A Reclamada EMS SERVICOS EIRELI, nos termos do artigo 523, §
proferido nos autos.
1º, do NCPC, deverá efetuar o pagamento do crédito trabalhista no
rbaa
DESPACHO PJE
prazo de quinze dias a contar da liquidação da sentença, após
notificação, sob pena de ser acrescida a multa de 10%.
Vistos etc.,
Expeça-se Alvará Judicial para habilitação do benefício do seguro-
1. Cumpra-se a parte final do item 02 do despacho de id. 699f86d
desemprego pela parte Reclamante, restando ao empregador a
(providências de leilão).
responsabilidade pecuniária substitutiva em favor do trabalhador.
2. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de
A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências
notificação das partes.
necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo,
PARNAIBA/PI, 11 de julho de 2022.
certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte
Juiz Titular de Vara do Trabalho
adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o
Processo Nº ATOrd-0000778-86.2021.5.22.0101
AUTOR
IRACEMA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
9150/PI)
RÉU
EMS SERVICOS EIRELI
preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o
transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao
Tribunal Regional do Trabalho.
Custas processuais no valor de R$240,00, a cargo da Reclamada
EMS SERVIÇOS EIRELI, calculadas sobre o valor arbitrado da
Intimado(s)/Citado(s):
condenação de R$12.000,00, nos termos do art. 789 da CLT.
- IRACEMA BARBOSA DOS SANTOS
E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal
do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIO
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f570f5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185306
Juiz Titular de Vara do Trabalho
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2021.5.22.0101
WILSON JOSE RODRIGUES VIANA
COSTA