3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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despedida do empregado sem justa causa, pelo empregador e no
acordo a liberação das guias do seguro desemprego pelo
acordo a liberação das guias do seguro desemprego pelo
empregador.
empregador.
Assim em face da natureza da rescisão e dos depósitos do FGTS
Assim em face da natureza da rescisão e dos depósitos do FGTS
na conta do trabalhador, defiro o pedido para determinar que a
na conta do trabalhador, defiro o pedido para determinar que a
Secretaria da Vara expeça alvará em nome de Charles Anderson de
Secretaria da Vara expeça alvará em nome de Adelmo Rolim
Sousa Santos, para fins de viabilizar sua habilitação à percepção do
Ricarte para fins de viabilizar sua habilitação à percepção do
seguro,desde que preenchidos os requisitos legais
seguro,desde que preenchidos os requisitos legais
necessários para o gozo do benefício, segundo as atuais
necessários para o gozo do benefício, segundo as atuais
regras vigentes.
regras vigentes.
Ressalto que esta Justiça não tem competência para julgar os
Ressalto que esta Justiça não tem competência para julgar os
requisitos necessários para o gozo do benefício, prerrogativa essa
requisitos necessários para o gozo do benefício, prerrogativa essa
exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo a parte
exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo a parte
reclamante dirigir-se ao órgão competente e requerer a sua
reclamante dirigir-se ao órgão competente e requerer a sua
habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego.
habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego.
Expedido o alvará e cumprido integralmente o acordo, ao SCLJ para
Expedido o alvará e cumprido integralmente o acordo, ao SCLJ para
apuração dos encargos legais.
apuração dos encargos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
TERESINA/PI, 29 de junho de 2022.
TERESINA/PI, 29 de junho de 2022.
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0000545-64.2022.5.22.0001
REQUERENTES
PERFIL IND E COM DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
DANILO LIMA RODRIGUES(OAB:
12766/PI)
REQUERENTES
CHARLES ANDERSON DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
NICOLLAS REGIS REGO DE
QUEIROZ SOUSA(OAB: 12899/PI)
Processo Nº HTE-0000545-64.2022.5.22.0001
REQUERENTES
PERFIL IND E COM DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
DANILO LIMA RODRIGUES(OAB:
12766/PI)
REQUERENTES
CHARLES ANDERSON DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
NICOLLAS REGIS REGO DE
QUEIROZ SOUSA(OAB: 12899/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDERSON DE SOUSA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFIL IND E COM DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13560f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13560f
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos etc.,
Vistos etc.,
Vieram os autos conclusos para análise da petição da parte
Vieram os autos conclusos para análise da petição da parte
reclamada de id:15b9b04 informando a impossibilidade de gerar as
reclamada de id:15b9b04 informando a impossibilidade de gerar as
guias de seguro-desemprego e solicitando expedição de despacho
guias de seguro-desemprego e solicitando expedição de despacho
autorizando o trabalhador a requerer perante o órgão competente o
autorizando o trabalhador a requerer perante o órgão competente o
benefício do seguro-desemprego (SRTE-PI), por meio de alvará.
benefício do seguro-desemprego (SRTE-PI), por meio de alvará.
De fato, constou no termo de rescisão do contrato de trabalho a
De fato, constou no termo de rescisão do contrato de trabalho a
despedida do empregado sem justa causa, pelo empregador e no
despedida do empregado sem justa causa, pelo empregador e no
acordo a liberação das guias do seguro desemprego pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184740