3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
ADVOGADO
395
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Audiência: 20/07/202209:20 horas
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGESEG VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- TELEVISAO PIONEIRA LTDA
Levando-se em conta as medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), classificado como
pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como
em conformidade com o ATO CONJUNTO GP/CR Nº 0009/2020,
ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência do
PODER JUDICIÁRIO
presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual, sendo que as partes
JUSTIÇA DO
deverão seguir os seguintes parâmetros:
As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá
possuir dispositivo para captura de imagem e som (câmera e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e134d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um
desktop equipado com tais dispositivos.
Para acesso à audiência, deverão inicialmente baixar o aplicativo
3.DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina julgar PROCEDENTES
EM PARTEos pedidos objeto da presente impugnaçãopara
determinar a elaboração de novos cálculos pelo SCLJ desta Vara,
dessa vez observando-se os juros de 0,5% ao mês eaplicação do
IPCA-E para a correção dos créditos assegurados nestes autos até
a data da notificação inicial recebida pela parte reclamada, e
aplicação da taxa SELIC a partir de então,em fiel observância à
fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Zoom Meetings, sendo que, ao abrir o app, deverá digitar o código
854 5601 2286 e a senha 838317.
Será aberta a audiência virtual em formato de videoconferência
entre as partes, o magistrado e um servidor da 3ª Vara do Trabalho,
sendo que, após o ingresso na audiência virtual, as partes serão
instruídas e auxiliadas, em caso de dúvidas, pelo servidor da 3ª
Vara do Trabalho.
Caso o reclamante pessoalmente não se apresente para
participação na audiência virtual designada, o processo será
arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte
reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa
Sem custas.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
e documentos, considerando-se os efeitos da revelia e confissão
quanto à matéria de fato;
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
Juíza do Trabalho Substituta
deverá encaminhar o código de acesso e senha à testemunha por
email, whatsapp ou outro meio com a devida comunicação ao
magistrado até o momento da audiência, sendo que a comprovação
Processo Nº ACum-0000599-24.2022.5.22.0003
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO E SERVICOS DE
TERESINA
ADVOGADO
ANDERSON KLISMANN LIMA
MOURA(OAB: 16725/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO CELIO BARBOSA DA
COSTA(OAB: 17232/PI)
ADVOGADO
FELIPE CANDIDO BORGES(OAB:
16807/PI)
RÉU
M DE F VERAS DE SOUSA
SERVICOS - ME
de tal encaminhamento servirá como prova de convite da
Intimado(s)/Citado(s):
whatsapp ou outro similar, devendo declarar, ainda, que a
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E
SERVICOS DE TERESINA
testemunha possui condições técnicas para realização da audiência
testemunha caso esta não compareça à audiência;
Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte
deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias
úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias
para a notificação preferencialmente por meio eletrônico e
telemático, dentre estas o endereço eletrônico (email) da
testemunha e o número telefônico vinculado à conta no aplicativo
por videoconferência;
O silêncio de qualquer das partes no prazo fixado implicará em
presunção de dispensa de produção de provas testemunhais e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183597
possibilidade de remessa dos autos para prolação de sentença.
Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão