3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
A DE S BARROS COMERCIO E
REPRESENTACOES - ME
MARCIO DE SOUSA SILVA
MATEUS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 12326/PI)
DOURIVAL DE JESUS SILVA
R C M PRODUCOES & EVENTOS
LTDA - ME
CICERO DA SILVA
LEDA MARIA MARTINS DE BARROS
363
Inerte, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Floriano-PI para
reter 30% dos proventos de LEDA MARIA MARTINS DE BARROS,
CPF: 342.063.293-20, e depositá-los em conta judicial vinculada a
este Juízo.
Oficie-se aos cartórios de imóveis para informem sobre a existência
de bens em nome da sócia acima.
Oficie-se a Justiça Eleitoral do Piauí para que, no prazo de 10 dias,
DANILLO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 10594/PI)
apresente a este Juízo a declaração de bens do executado
DOURIVAL DE JESUS SILVA, CPF: 924.536.353-87, à época da
Intimado(s)/Citado(s):
sua candidatura a vereador do Município de Floriano-PI, nas
- CRISTIANA FERNANDES DE SOUSA
eleições do ano de 2020.
Cumpridas as diligências acima, aguarde-se manifestação do
Município de Floriano e da Justiça Eleitoral.
PODER JUDICIÁRIO
Após, cls.
JUSTIÇA DO
FLORIANO/PI, 06 de maio de 2022.
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2a4da
proferido nos autos.
LFCR
DESPACHO
Vistos.
Retiro neste momento o sigilo das petições apresentadas pela parte
autora.
Em decorrência do pedido de chamamento do feito à ordem,
compulsando os autos, verifica-se, conforme comprovante de
pagamento de id a46fc38, referente ao contrato de prestação de
serviços da executada, que os valores foram depositados em conta
de LEDA MARTINS BARROS, cônjuge de CICERO DA SILVA, ora
executado, conforme consulta ao INFOJUD (id 558889f).
Portanto, reconheço a confusão patrimonial entre a senhora LEDA
MARIA MARTINS DE BARROS e a executada R C M
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, pelo que passo a
considerá-la como sócia oculta da empresa executada.
Considerando que os sócios são responsáveis subsidiários pelas
Processo Nº ATSum-0000749-94.2016.5.22.0106
AUTOR
CRISTIANA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
SOLANO DA FONSECA NETO
MOUSINHO(OAB: 7654/PI)
ADVOGADO
LEONARDO CABEDO
RODRIGUES(OAB: 5761/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO PHILIPPE
CRONEMBERGER NUNES(OAB:
9851/PI)
ADVOGADO
VICTOR VINICIUS MARTINEZ DE
ALMEIDA(OAB: 10396/PI)
ADVOGADO
RICARDO SILVA FERREIRA(OAB:
7270/PI)
ADVOGADO
JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB:
8222/PI)
RÉU
A DE S BARROS COMERCIO E
REPRESENTACOES - ME
RÉU
MARCIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
MATEUS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 12326/PI)
RÉU
DOURIVAL DE JESUS SILVA
RÉU
R C M PRODUCOES & EVENTOS
LTDA - ME
RÉU
CICERO DA SILVA
TERCEIRO
LEDA MARIA MARTINS DE BARROS
INTERESSADO
ADVOGADO
DANILLO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 10594/PI)
obrigações da sociedade, nos termos do art. 790, II, do CPC c/c art.
10-A da CLT (o que não se confunde com a responsabilidade
decorrente da desconsideração da personalidade jurídica, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE SOUSA SILVA
termos do art. 790, VII, do CPC), redireciono a execução em face da
referida sócia.
Retifique-se a autuação para que a Sra. LEDA MARIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
BARROS seja incluída no pólo passivo da demanda, e não mais
JUSTIÇA DO
como terceira.
Fica a Sra. LEDA MARIA MARTINS BARROS, por seu advogado,
intimada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida ou garantir a
execução, sob pena de penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182133
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2a4da