3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
153
ADVOGADO
LUCIA DOS SANTOS UCHOA
SILVA(OAB: 16006/PI)
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB:
5976/PI)
MARCIO LEANDRO CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 16285/PI)
PRISCILA BEZERRA DANTAS DE
ARAUJO VELOSO(OAB: 14229/PI)
AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
JACKSON PHILLIPE SILVA
PEREIRA(OAB: 12062/PI)
incluam-se os devedores no BNDT e encaminhem-se os autos ao
arquivo provisório por dois anos. Decorrido o prazo de sem
RÉU
ADVOGADO
manifestação, será declarada a prescrição intercorrente com o
arquivamento definitivo do feito, nos termos do art.11-A da CLT.
ADVOGADO
Publique-se.
ADVOGADO
MARIANA SIQUEIRA PRADO
RÉU
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000662-94.2018.5.22.0001
AUTOR
FRANCILEDA MARIA DA SILVA
MORAIS
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MORAES
BASTOS(OAB: 13635/PI)
ADVOGADO
CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB:
8471/PI)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
- AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
- LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768c4dd
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.,
O Coordenador do NUPEMEC da 22ª Região decidiu por extinguir o
Procedimento de Reunião de Execuções c/c o Plano Especial de
PODER JUDICIÁRIO
Pagamento Trabalhista, em face da inércia das devedoras LIMPEL
JUSTIÇA DO
e VIG VIGILÂNCIA, deliberando por encaminhar todos os
processos habilitados até o dia 29.01.2021ao CEJUSC 1º GRAU,
objetivando a tramitação das execuções em conjunto, tendo
INTIMAÇÃO
elaborado detalhada planilha informando os valores até então pagos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266a264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
a cada um credores nos respectivos processos, conforme e-mail
encaminhado à Secretaria desta Vara.
Conforme despacho exarado nos autos da RT 0001629-
Diante do exposto, conheço da Impugnação à Conta de Liquidação,
oposta por ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMATICA S/A, julgado-a PROCEDENTE EM PARTE, nos
termos da fundamentação supra, e determino a remessa do autos à
contadoria judicial para atualização da conta e inclusão no cálculo
dos honorários de sucumbência pelo reclamante mas sem dedução
do seu crédito.
47.2015.5.22.0001, todas as execuções em desfavor da LIMPEL,
em tramitação neste juízo, serão reunidas nos autos daquele
processo, denominado PILOTO para a continuidade do
processamento da presente execução pelo CEJUSC 1º GRAU.
Assim, tendo em vista que a presente execução já havia sido
habilitada junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas (NUPEMEC) e ao Centro Judiciário de Solução
Sem custas.
de Disputas (CEJUSC-JT 2º GRAU) anterior à data acima indicada,
Intimem-se as partes para ciência.
determino a atualização do débito trabalhista da presente execução
com a dedução dos valores já pagos.
MARIANA SIQUEIRA PRADO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000428-15.2018.5.22.0001
AUTOR
AMYNNA KARULYNE FERREIRA
ARAUJO
ADVOGADO
RITA MARIA GOMES DA SILVA
SOUSA(OAB: 4685/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167054
Aguardem-se os atos processuais a serem adotados nos autos do
processo piloto.
Dê-se baixa na presente execução, para fins de registro estatístico.
Publique-se e cumpra-se.
MARIANA SIQUEIRA PRADO