2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
BRUNA OLIVEIRA
GONCALVES(OAB: 15472/PI)
MUNICIPIO DE SAO JOAO DA
FRONTEIRA
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
1147
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA - ME
- RENATO OLIVEIRA DA COSTA
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- RANIEL DA SILVA MACHADO
III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
JUSTIÇA DO TRABALHO
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
promovida por RANIEL DA SILVA MACHADO para condenar o
reclamado MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA a pagar, na
forma da lei, DIFERENÇA SALARIAL COM BASE NA LEI
ESTADUAL Nº 6.633/2015, e FGTS DO PERÍODO LABORAL
(compensados eventuais depósitos em conta vinculada), com
PROCESSO: RTOrd 0002713-40.2016.5.22.0101
AUTOR: RENATO OLIVEIRA DA COSTA
RÉU: BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA - ME
acréscimo de juros e correção monetária, além de honorários
fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da
Fundamentação
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fundamentação supra.
Fica a parte reclamada obrigada a comprovar o recolhimento
previdenciário incidente sobre as parcelas de natureza salarial e
proceder, também, a regular anotação da CTPS da parte
reclamante período de 18/4/2016 a 31/7/2017.
A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências
necessárias relativas a notificações e, ato contínuo, certidões para
registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais
embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou
de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos
requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de
contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do
Vistos etc.,
1. Considerando as diversas execuções infrutíferas que tramitam
neste especializada em face da pessoa jurídica executada, bem
assim a natureza alimentar do crédito trabalhista, determino seja
expedido ofício à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, a
fim de que seja penhorado/reservado crédito nos autos da ação nº
27221-25.2017.4.01.4000, correspondente à consignação em
pagamento em favor da executada BETANIA SERVICOS GERAIS
LTDA - ME, CNPJ: 05.695.725/0001-65, para quitação das RTs que
tramitam nesta Vara.
2. Em sendo positiva a diligência, solicita-se que tal crédito seja
depositado em conta judicial à disposição desta Justiça (Banco do
Trabalho.
Custas processuais no valor de R$200,00 a cargo da parte
reclamada calculadas conforme art. 789 e 790 - A da CLT,
calculadas com base no valor arbitrado de R$10.000,00,
Brasil - ag. 0023-X ou Caixa Econômica Federal - ag. 0030).
2. Após, façam-se conclusos para ulteriores deliberações.
3. Por medida de economia e celeridade processual, o presente
despacho servirá de ofício.
dispensadas.
E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz do
Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006.
Assinatura
PARNAIBA, 29 de Maio de 2019.
PARNAIBA, 30 de Maio de 2019.
GUSTAVO RIBEIRO MARTINS
WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002713-40.2016.5.22.0101
AUTOR
RENATO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
LUIZ MAGALHAES DE FRANCA(OAB:
9254/PI)
RÉU
BETANIA SERVICOS GERAIS LTDA ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE COSTA DE
AQUINO(OAB: 8540/PI)
ADVOGADO
PRISCILA KARENINA ANDRADE
MOREIRA(OAB: 15369/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135135
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº ACum-0001508-39.2017.5.22.0101
AUTOR
FEDERACAO NACIONAL EMPREG
POSTOS SERV COMB DERIV PETR
ADVOGADO
JAMILE DE LIMA NERY(OAB:
7984/PI)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEL COSTA
NETO LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB:
6636/PI)
Intimado(s)/Citado(s):