2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019
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EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
REJEITAR as preliminares suscitadas em defesa; e PRONUNCIAR
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$:20,00
a prescrição total das pretensões, extinguindo o processo com
calculado sobre o valor arbitrado de R$:1.000,00, nos termos do art.
resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, II).
789, § 2º da CLT e dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita.
Registre-se a baixa na pauta de audiência.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$10,64, dispensadas.
A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
Intimem-se as partes.
notificação.
Nada mais.
Após, nada havendo a providenciar, arquivem-se os autos.
PARNAIBA, 17 de Janeiro de 2019.
PARNAIBA, 17 de Janeiro de 2019.
AURENY DIAS DE OLIVEIRA
AURENY DIAS DE OLIVEIRA
Sentença
Processo Nº RTSum-0000044-09.2019.5.22.0101
AUTOR
PAULO PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB:
9918/PI)
RÉU
VIG - VIGILANCIA LTDA
RÉU
EQUATORIAL ENERGIA S/A
Sentença
Processo Nº RTOrd-0002017-67.2017.5.22.0101
AUTOR
ANA PAULA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO
LAERCIO NASCIMENTO(OAB:
4064/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE MADEIRO
ADVOGADO
JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB:
7376/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MENDES DE SOUZA
- MUNICIPIO DE MADEIRO
Vistos etc.,
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte reclamante,
III - Dispositivo
EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação,
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$:20,00
REJEITAR as preliminares suscitadas em defesa; PRONUNCIAR a
calculado sobre o valor arbitrado de R$:1.000,00, nos termos do art.
prescrição das pretensões referentes ao pagamento de parcelas
789, § 2º da CLT e dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT.
anteriores a 7/11/2012. (CF, art. 7°, XXIX, ), incluído o não
Registre-se a baixa na pauta de audiência.
recolhimento de FGTS - ARE/STF n° 709.212/DF, Súmula 362/TST,
A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
julgando-as improcedentes (CPC, art. 332) e, no mérito, julgar
notificação.
integralmente IMPROCEDENTE os pedidos formulados.
Após, nada havendo a providenciar, arquivem-se os autos.
PARNAIBA, 17 de Janeiro de 2019.
Diante da fragilidade dos argumentos lançados na inicial, a
atitude da parte reclamante resvala em litigância de má-fé,
ficando desde já advertida que a insistência em tal conduta
AURENY DIAS DE OLIVEIRA
atrairá as sanções legais cabíveis.
Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0002304-64.2016.5.22.0101
AUTOR
FRANCISCA DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE MURICI DOS
PORTELAS
ADVOGADO
JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM
NETO(OAB: 8456/PI)
Custas pela parte reclamante, no importe de R$20,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PARNAIBA, 17 de Janeiro de 2019.
AURENY DIAS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
- MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS
III - Dispositivo
Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129099
Vara Federal do Trabalho de São Raimundo
Nonato
Edital