2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
581
Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as épocas
PROCESSO: RTOrd 0000487-97.2018.5.22.0002
próprias (art. 39 da lei 8.177/91). Contribuições previdenciárias e
AUTOR: JUSCILEIDE VIEIRA GUIMARAES DE SOUSA
Imposto de renda, acaso devidos, a serem calculados sobre o valor
RÉU: BALUKA.W LTDA - ME
apurado em liquidação de sentença acerca das parcelas de
natureza salarial objeto da condenação (saldo de salário e 13º
Fundamentação
salário), os quais deverão ser recolhidos e comprovados pela parte
Inexiste pedido liminar nestes autos
reclamada perante este Juízo, na forma e prazos legais, respeitada
Assinatura
a legislação vigente aplicável, de acordo com o art. 114, § 3º, da
TERESINA, 15 de Março de 2018.
CRFB/88, art. 43 da Lei nº 8.212/91 e art. 46 da Lei nº 8.541/92.
Custas processuais pela Reclamada no valor de R$ 30,00,
LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL
calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 1.500,00. Liquidação
Juiz do Trabalho Substituto
por simples cálculos da presente decisão, quando deverá haver
Sentença
dedução do valor já recebido pelo autor, no importe de R$
Processo Nº RTSum-0000510-14.2016.5.22.0002
AUTOR
MAURO JUNIOR FEITOSA DA
CUNHA
ADVOGADO
MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB:
7635/PI)
RÉU
SUPER MERCADO ZONA SUL S A
ADVOGADO
PRISCILA CATARCIONE MEYER DE
OLIVEIRA(OAB: 189926/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
412,08.
Oficie-se à Procuradoria Geral Federal (INSS) e à CEF.
Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se.
TERESINA, 16 de Março de 2018.
MARIA ELISABETE RODRIGUES DA COSTA
- MAURO JUNIOR FEITOSA DA CUNHA
- SUPER MERCADO ZONA SUL S A
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados porMAURO JUNIOR FEITOSA DA CUNHAem face
deSUPER MERCADO ZONA SUL S/A., para, com base no lapso
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000587-86.2017.5.22.0002
AUTOR
SUELANY DE JESUS MACHADO
ESCORCIO
ADVOGADO
RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA
NETO(OAB: 8802/PI)
RÉU
MOTA & ARAUJO LTDA - ME
ADVOGADO
RAFHAEL DE MOURA
BORGES(OAB: 9483/PI)
laboral de 24/03/2014 a 07/05/2015 e na evolução remuneratória
constante dos contracheques e TRCT, condenar a Reclamada as
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELANY DE JESUS MACHADO ESCORCIO
seguintes obrigações:
a) depositar, no prazo de 48 horas após sua notificação para
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cumprimento, após o trânsito em julgado desta decisão, na conta
vinculada do autor, o valor correspondente aos depósitos de
FGTS não efetuados durante o período contratual, o que será
PODER JUDICIÁRIO
apurado a partir de extrato da conta vinculada do autor a ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
anexado por este aos presentes autos;
b) pagar, no prazo de 48 horas após sua notificação para
cumprimento, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor
PROCESSO: RTOrd 0000587-86.2017.5.22.0002
correspondente às seguintes parcelas, com atenção aos limites
AUTOR: SUELANY DE JESUS MACHADO ESCORCIO
definidos na exordial quanto à proporção das parcelas e aos valores
RÉU: MOTA & ARAUJO LTDA - ME
de cada parcela: saldo de salário de maio/2015 (07 dias), 13º
salário proporcional à razão de 04/12 de 2015; férias simples
Fundamentação
mais 1/3 do período 2014/2015; férias proporcionais mais 1/3 à
razão de 01/12 do período 2015/2016.
Honorários advocatícios indeferidos. Deferidos os benefícios da
Vistos, etc.,
justiça gratuita. Tudo nos termos da fundamentação supra que
Notifique-se a parte reclamante para se manifestar nos autos, em
passa a integrar o presente dispositivo.
cinco dias, acerca da petição e documentos da parte adversa de Id's
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116786