2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Sobre o cálculo elaborado pela SCLJ, manifestem-se as partes no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão e de se considerar
tal conta correta, aplicando-se o disposto na parte final do § 2º do
552
Intimado(s)/Citado(s):
- M. S. FERREIRA CARVALHO - EIRELI - ME
- PAULO WANBASTEN SOUSA SILVA
art. 879/CLT.
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Intimem-se as partes.
Assinatura
TERESINA, 15 de Março de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000567-69.2015.5.22.0001
AUTOR
JARDANIO JANSEN PENHA
ADVOGADO
MARCELL RODRIGUES CABRAL
SIQUEIRA(OAB: 5558/PI)
RÉU
A R SILVA SANTOS COMERCIO E
SERVICOS - EPP
ADVOGADO
LUCAS MACHADO VIANA(OAB:
6945/PI)
PROCESSO: RTSum 0000600-88.2017.5.22.0001
AUTOR: PAULO WANBASTEN SOUSA SILVA
RÉU: M. S. FERREIRA CARVALHO - EIRELI - ME
Fundamentação
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- JARDANIO JANSEN PENHA
1ª Vara do Trabalho de Teresina
1 - Homologo o acordo extrajudicial contido no ID nº 0ad2a55 para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Custas no valor de R$160,00 e contribuições previdenciárias no
Avenida Miguel Rosa, 3728, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-
montante de R$172,80 (considerando que a empresa é optante pelo
simples nacional), a serem recolhidas pela reclamada no prazo de
490
30 dias, sob pena de execução.
3 - comprovados os recolhimentos das custas das contribuições
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
previdenciárias, arquivem-se os autos. Em caso de
descumprimento, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos
Processo: 0000567-69.2015.5.22.0001 - Processo PJe-JT
para apuração dos valores devidos e início da execução.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: JARDANIO JANSEN PENHA
Réu: A R SILVA SANTOS COMERCIO E SERVICOS - EPP
Fica a parte exequente por seu advogado notificada do seguinte:
Sem êxito nas diligências possíveis acima, notifique-se a PARTE
EXEQUENTE para indicar bens penhoráveis, em 30 dias, sob pena
de arquivamento nos termos do art. 40, § 2°, da Lei n° 6830/1980.
Em 15 de Março de 2018.
GARDENIA RIBEIRO DE ANDRADE
Decisão
Processo Nº RTSum-0000600-88.2017.5.22.0001
AUTOR
PAULO WANBASTEN SOUSA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MAURICIO LIMA E
SILVA(OAB: 9955/PI)
RÉU
M. S. FERREIRA CARVALHO - EIRELI
- ME
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB:
8346/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116786
Assinatura
TERESINA, 15 de Março de 2018.
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0000932-55.2017.5.22.0001
AUTOR
MARCIA CRISTINA SOARES
CARNEIRO LIMA
ADVOGADO
FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 8961/PI)
RÉU
MOTA & ARAUJO LTDA - ME
ADVOGADO
RAFHAEL DE MOURA
BORGES(OAB: 9483/PI)
RÉU
GERVASIO COSTA ARAUJO
ADVOGADO
RAFHAEL DE MOURA
BORGES(OAB: 9483/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVASIO COSTA ARAUJO
- MARCIA CRISTINA SOARES CARNEIRO LIMA
- MOTA & ARAUJO LTDA - ME