2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
Liquidação por cálculos, observando o salário de R$ 2.400,00.
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Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
PODER JUDICIÁRIO
integralmente transcrita para todos os fins.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas a cargo da reclamada, no importe de R$ 240,00,
calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado para os devidos fins
(art. 789, § 2º, da CLT).
O Imposto de Renda deve ser calculado sobre as verbas tributáveis,
PROCESSO: RTSum 0002346-22.2016.5.22.0002
nos termos da legislação fiscal, porventura incidentes na época do
AUTOR: ANTONIO NUNES MORAES DE SOUSA
pagamento, devendo a reclamada proceder ao cálculo,
RÉU: CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME, ATLAS ENGENHARIA
recolhimento e demonstrativo da retenção, no prazo de 15 dias a
E INCORPORAÇOES LTDA
partir desta; não o fazendo, deverá a Secretaria proceder ao cálculo
e retenção do crédito do autor. (Lei n. 7.713/88; art. 46, da Lei n.
Corpo
8.541/92; art. 28, da Lei n. 10.833/2003; Súmula n. 368, do C. TST);
Órgão Julgador: 2a VARA DO TRABALHO DE TERESINA -
não incide imposto de renda, porém, sobre os juros de mora (OJ n.
ITINERÂNCIA PELA CIC
400, da SBDI-1, do C. TST).
Julgador: ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à SRTE, à CEF, à
Processo n.: 0002346-22.2016.5.22.0002.
Receita Federal e ao INSS, informando-os dos termos da presente
Reclamante: ANTONIO NUNES MORAES DE SOUSA.
decisão.
Advogado(a): ALEX NIGER LOPES RAMOS
Com eventual trânsito em julgado desta decisão, ou em havendo
Reclamado : CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME.
reforma garantindo títulos exequíveis, remetam-se os autos ao
Advogado(a): PATRICK BRAZ MARTINS - OAB: ES20238
Setor de Cálculos para liquidação do julgado, independentemente
Reclamado : ATLAS ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA.
de nova conclusão (art. 203, § 4º, do CPC; art. 93, XIV, da
Provimento: SENTENÇA
CRFB/88).
Rito: SUMARÍSSIMO
Publique-se. Registre-se.
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Intimem-se as partes.
I - RELATÓRIO:
Teresina-PI, 25 de agosto de 2017.
Dispensado nos termos do art. 852-I, caput, da CLT.
Assinatura Eletrônica
Art. 205, § 2º, do CPC.
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
II - FUNDAMENTOS:
PRINCIPAIS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS (ART. 852-F,
DA CLT):
Juiz do Trabalho
ANTONIO NUNES MORAES DE SOUSA, qualificado(a) nos autos,
, 2 de Fevereiro de 2018.
ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de
CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME e ATLAS ENGENHARIA E
GILSON ALEXANDRINO DE CARVALHO
INCORPORAÇOES LTDA, em 31.08.2016, distribuída à 2a Vara do
Trabalho de Teresina (para a Central de Itinerância e Cidadania -
Sentença
Processo Nº RTSum-0002346-22.2016.5.22.0002
AUTOR
ANTONIO NUNES MORAES DE
SOUSA
ADVOGADO
ALEX NIGER LOPES RAMOS(OAB:
7298/PI)
RÉU
CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME
ADVOGADO
PATRICK BRAZ MARTINS(OAB:
20238/ES)
RÉU
ATLAS ENGENHARIA E
INCORPORAÇOES LTDA
CIC), de acordo com os termos da petição inicial (id. 0b67bbc),
juntando documentos e o instrumento de mandato.
Aduziu que foi admitido(a) em 14.03.2016, na função de ajudante,
percebendo remuneração mensal de R$ 1.507,00, laborando uma
jornada "das 07 às 19 horas de segunda à sexta-feira, e aos
sábados das 07 as 14 horas, sem receber as horas extras
trabalhadas, tendo 01 hora de intervalo para descanso e refeição."
Afirmou que foi dispensado(a), sem justa causa, em 19.07.2016,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES MORAES DE SOUSA
- CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME
sem receber o correto pagamento das verbas rescisórias.
Ao final, requereu:
SALDO DE SALÁRIO (09 DIAS) R$ 452,10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115164