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TRT22 02/02/2018 -Pág. 1380 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 02/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018

Liquidação por cálculos, observando o salário de R$ 2.400,00.

1380

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Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
PODER JUDICIÁRIO
integralmente transcrita para todos os fins.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas a cargo da reclamada, no importe de R$ 240,00,
calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado para os devidos fins
(art. 789, § 2º, da CLT).
O Imposto de Renda deve ser calculado sobre as verbas tributáveis,

PROCESSO: RTSum 0002346-22.2016.5.22.0002

nos termos da legislação fiscal, porventura incidentes na época do

AUTOR: ANTONIO NUNES MORAES DE SOUSA

pagamento, devendo a reclamada proceder ao cálculo,

RÉU: CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME, ATLAS ENGENHARIA

recolhimento e demonstrativo da retenção, no prazo de 15 dias a

E INCORPORAÇOES LTDA

partir desta; não o fazendo, deverá a Secretaria proceder ao cálculo
e retenção do crédito do autor. (Lei n. 7.713/88; art. 46, da Lei n.

Corpo

8.541/92; art. 28, da Lei n. 10.833/2003; Súmula n. 368, do C. TST);

Órgão Julgador: 2a VARA DO TRABALHO DE TERESINA -

não incide imposto de renda, porém, sobre os juros de mora (OJ n.

ITINERÂNCIA PELA CIC

400, da SBDI-1, do C. TST).

Julgador: ROBERTO WANDERLEY BRAGA

Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à SRTE, à CEF, à

Processo n.: 0002346-22.2016.5.22.0002.

Receita Federal e ao INSS, informando-os dos termos da presente

Reclamante: ANTONIO NUNES MORAES DE SOUSA.

decisão.

Advogado(a): ALEX NIGER LOPES RAMOS

Com eventual trânsito em julgado desta decisão, ou em havendo

Reclamado : CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME.

reforma garantindo títulos exequíveis, remetam-se os autos ao

Advogado(a): PATRICK BRAZ MARTINS - OAB: ES20238

Setor de Cálculos para liquidação do julgado, independentemente

Reclamado : ATLAS ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA.

de nova conclusão (art. 203, § 4º, do CPC; art. 93, XIV, da

Provimento: SENTENÇA

CRFB/88).

Rito: SUMARÍSSIMO

Publique-se. Registre-se.

Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.

Intimem-se as partes.

I - RELATÓRIO:

Teresina-PI, 25 de agosto de 2017.

Dispensado nos termos do art. 852-I, caput, da CLT.

Assinatura Eletrônica
Art. 205, § 2º, do CPC.
ROBERTO WANDERLEY BRAGA

II - FUNDAMENTOS:
PRINCIPAIS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS (ART. 852-F,
DA CLT):

Juiz do Trabalho

ANTONIO NUNES MORAES DE SOUSA, qualificado(a) nos autos,

, 2 de Fevereiro de 2018.

ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de
CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME e ATLAS ENGENHARIA E

GILSON ALEXANDRINO DE CARVALHO

INCORPORAÇOES LTDA, em 31.08.2016, distribuída à 2a Vara do
Trabalho de Teresina (para a Central de Itinerância e Cidadania -

Sentença
Processo Nº RTSum-0002346-22.2016.5.22.0002
AUTOR
ANTONIO NUNES MORAES DE
SOUSA
ADVOGADO
ALEX NIGER LOPES RAMOS(OAB:
7298/PI)
RÉU
CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME
ADVOGADO
PATRICK BRAZ MARTINS(OAB:
20238/ES)
RÉU
ATLAS ENGENHARIA E
INCORPORAÇOES LTDA

CIC), de acordo com os termos da petição inicial (id. 0b67bbc),
juntando documentos e o instrumento de mandato.
Aduziu que foi admitido(a) em 14.03.2016, na função de ajudante,
percebendo remuneração mensal de R$ 1.507,00, laborando uma
jornada "das 07 às 19 horas de segunda à sexta-feira, e aos
sábados das 07 as 14 horas, sem receber as horas extras
trabalhadas, tendo 01 hora de intervalo para descanso e refeição."
Afirmou que foi dispensado(a), sem justa causa, em 19.07.2016,

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES MORAES DE SOUSA
- CONSTRUTORA ATLAS LTDA - ME

sem receber o correto pagamento das verbas rescisórias.
Ao final, requereu:
SALDO DE SALÁRIO (09 DIAS) R$ 452,10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115164

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