2377/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
2182
ALTA ENERGIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES S/A
GUSTAVO PINTO COELHO
VIMIEIRO(OAB: 99550/MG)
FERNANDO OLIVEIRA ASSIS(OAB:
108762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- GENIVAL DO NASCIMENTO SILVA
Vistos, etc...
1 - Defiro as petições dos advogados da terceira reclamada,
PODER JUDICIÁRIO
INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A (Id. 3d87d84 e Id.
JUSTIÇA DO TRABALHO
0795a32), determinando o descadastramento das suas
representações processuais no presente processo.
2 - Ante a presunção do recebimento pela parte reclamante
juntamente com o seu advogado do valor referente ao seu crédito,
PROCESSO: RTSum 0081284-81.2014.5.22.0105
sendo efetuado pelo banco, concomitantemente, o respectivo
AUTOR: GENIVAL DO NASCIMENTO SILVA
repasse das custas processuais, arquivem-se os autos, com as
RÉU: ALTA ENERGIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
cautelas de praxe.
S/A, TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA,
INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A
Providências pela Secretaria da Vara.
DESPACHO
PIRIPIRI, 18 de Dezembro de 2017.
Vistos, etc...
1 - Defiro as petições dos advogados da terceira reclamada,
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A (Id. 3eadd17 e Id.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ec94abd), determinando o descadastramento das suas
representações processuais no presente processo.
Notificação
Processo Nº RTSum-0081284-81.2014.5.22.0105
AUTOR
GENIVAL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MAX DELIS DE QUEIROZ(OAB:
16802-B/MT)
RÉU
INTERLIGACAO ELETRICA DO
MADEIRA S/A
ADVOGADO
JOAO NAPOLEAO LACERDA
BARBATO(OAB: 70431/MG)
ADVOGADO
DANIELLE DE ABREU BELLINA(OAB:
137345/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
RÉU
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
GUSTAVO PINTO COELHO
VIMIEIRO(OAB: 99550/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114034
2 - Ante a presunção do recebimento pela parte reclamante
juntamente com o seu advogado do valor referente ao seu crédito,
sendo efetuado pelo banco, concomitantemente, o respectivo
repasse das custas processuais, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
Providências pela Secretaria da Vara.