1746/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015
inclusive quanto ao FGTS, observado o índice do mês subseqüente
380
contracheques, cópias nos autos.
(§ 1º do art. 459 da CLT, bem como a súmula nº 381 do C. TST). Os
juros moratórios serão calculados mediante aplicação do de 0,5%
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros e
ao mês, a contar do ajuizamento da reclamatória, nos termos do
correção monetária devidos na forma da lei. Improcedem os demais
artigo 1º-F da lei 9.494/97.
pedidos a míngua de respaldo legal. Tudo nos termos e limites da
fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas
pelo reclamado no importe de R$ 178,14 calculadas sobre o valor
da condenação de R$8.907,06de cujo recolhimento fica dispensado,
2.8.DA JUSTIÇA GRATUITA
na forma do § 1º do art. 790-A, i, CLT e 511 do CPC. A presente
decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, na
O pedido de Justiça gratuita autoriza a isenção prevista no § 3º, do
forma do § 2º do art. 475 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao
artigo 790, da CLT. A declaração firmada pela parte autora no
processo do trabalho, conforme art. 769 da CLT. Notificar as
sentido de encontrar-se em situação econômica difícil é o quanto
partes. Nada mais.
basta para isentá-la do pagamento das custas, a teor dos arts. 3º,
da Lei nº 7.115/83, e 4º, da Lei nº 7.510/86. Portanto, concedo os
Ginna Isabel Rodrigues Vera
benefícios da justiça gratuita.
Juíza do Trabalho
3.CONCLUSÃO
Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decido na
presente reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante GEUDO
OSORIO MORAIS em face do município de BERTOLINIA
Intimação
declarar a competência material residual para apreciar os pedidos,
aqui requeridos, derivados de fatos ocorridos até 22/10/2013,
extinguindo-se o processo quanto aos demais, sem resolução do
mérito, na forma do artigo 267, IV, CPC; afastar a prejudicial de
prescrição quinquenal do FGTS E JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na inicial para condenar
Processo Nº RTOrd-0000954-82.2014.5.22.0110
Relator
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
AUTOR
RANGEL MARTINS REIS
ADVOGADO
JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB:
8624)
RÉU
MUNICIPIO DE BERTOLINIA
ADVOGADO
RICHEL SOUSA E SILVA(OAB: 9898)
o reclamado pagar os valores líquidos de R$ 8.907,06,
conforme planilha de cálculos que integra a sentença, a título
de:
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE URUÇUÍ - PI
a) de 08/10/1997 a 22/10/2013, os depósitos do FGTS incidente na
Rua Arlindo Nogueira, sn, centro, Uruçuí - PI, CEP 64.860-000
proporção de 8% sobre os salários e 13º salário devidos durante o
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (89) 3544-1528
pacto laboral celetista citado acima, abatidos os depósitos já
efetuados comprovadamente.
PROCESSO: 0000954-82.2014.5.22.0110 - AÇÃO TRABALHISTA Para o cálculo das parcelas, utilize-se os valores básicos do salário-
RITO ORDINÁRIO (985)
mínimo, observada a sua evolução, acrescido de quinquênio de 5%
AUTOR: RANGEL MARTINS REIS
sob o salário e gratificação complementar de $ 250,00 a partir de
Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE ARAUJO REIS
2006; acrescido de quinquênio de 10% sob o salário e insalubridade
RÉU: MUNICIPIO DE BERTOLINIA
de 20% a partir de 2009; acrescido de quinquênio de 10% sob o
Advogado(s) do reclamado: RICHEL SOUSA E SILVA
salário, 20% de insalubridade e gratificação complementar de R$
250,00 a partir de 2011, tal qual apontados na CTPS e
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